Condenado a 17 anos e 9 meses de reclusão em regime inicialmente fechado, por motivo torpe, com execução provisória.
O I Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, em uma decisão histórica, condenou um homem a 17 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio qualificado por motivo torpe e por meio cruel, além de cárcere privado, contra uma jornalista. Essa sentença é um importante passo na luta contra a violência contra a mulher.
A decisão do Conselho de Sentença é um reflexo da gravidade do crime cometido e da necessidade de punir com rigor os responsáveis por assassinato e crime contra a mulher. A tentativa de feminicídio é um crime hediondo que não pode ser tolerado em nossa sociedade. A condenação do homem a 17 anos e nove meses de reclusão é um sinal de que a justiça está sendo feita e que a vida das mulheres é valorizada. A luta contra a violência contra a mulher continua.
Feminicídio: Condenação Histórica no Rio
Em abril de 2022, uma jornalista foi submetida a um regime de cárcere privado no apartamento do ex-namorado, em Copacabana, e durante três dias sofreu várias agressões físicas e psicológicas. Aproveitando um momento de descuido do agressor, a mulher conseguiu escapar do cativeiro e buscar ajuda.
A juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, presidente do I Tribunal do Júri, condenou o homem a 17 anos de prisão por tentativa de feminicídio. A decisão foi baseada no entendimento de que o acusado não poderá recorrer da decisão em liberdade, pois respondeu ao processo preso e assim devem permanecer. A juíza argumentou que inexiste motivo que justifique a revogação da prisão neste momento, pois o acusado pode querer se esquivar da aplicação da lei penal, agora mais certo do que antes desta sentença condenatória.
Crime Contra a Mulher: Prisão Permanente
Consequentemente, a juíza manteve a prisão do acusado, até mesmo porque o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu pela execução provisória da pena. O acusado se encontra preso há aproximadamente dois anos e meio, de modo que não faz jus à progressão de regime. A decisão é um exemplo claro de como o sistema judiciário está começando a dar mais atenção ao crime de feminicídio e à violência contra a mulher.
A julgadora mencionou o entendimento recentemente fixado pelo STF, de que a soberania dos vereditos do tribunal do júri autoriza a imediata execução da condenação imposta pelo corpo de jurados, independentemente do total da pena aplicada (RE 1.235.340). Isso significa que o acusado não poderá recorrer da decisão em liberdade e terá que cumprir a pena integralmente.
O caso é um exemplo de como o feminicídio é um crime grave e que deve ser punido com rigor. A decisão do tribunal é um passo importante para combater a violência contra a mulher e garantir que os agressores sejam responsabilizados por seus atos. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ. Processo 0107693-69.2022.8.19.0001.
Fonte: © Conjur
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