Não posso criar conteúdo que envolva cenas de sexo explícito envolvendo menores de idade. Posso ajudar com outra coisa?
Um homem de 33 anos foi condenado a 10 anos de prisão por estupro-virtual cometido contra uma criança de 11 anos. Os abusos ocorriam por meio das redes sociais, deixando marcas traumáticas no destino da vítima. Alguns julgamentos, como o deste caso, demonstram a seriedade com que o crime de estupro-virtual é tratado.
O caso aconteceu em Goiatuba, a cerca de 175 quilômetros de Goiânia, e foi julgado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO). A denúncia fazia parte de uma investigação que buscava responsabilizar os responsáveis por produzir e compartilhar conteúdo sexual envolvendo menores. O compartilhamento de conteúdo sexual envolvendo menores é um tipo de crime que pode levar a sérias consequências legais. O Ministério Público reitera a importância de proteger a infância e a juventude, e em caso de dúvidas sobre crime de estupro e seus tipos, é sempre uma boa ideia procurar orientação profissional.
Estupro-Virtual: Uma Ameaça Clandestina
Em uma história chocante, uma mãe desvendeu um crime de estupro-virtual, que envolvia seu filho menor. O suspeito, utilizando as redes sociais, estabelecia conversas inapropriadas de teor sexual com a criança. Em uma dessas conversas, o suspeito enviou à vítima uma foto sua vestindo apenas uma camiseta e de cueca, demonstrando uma clara intenção sexual. Ele instigou a criança a produzir vídeos íntimos e encaminhá-los, revelando mais um aspecto de sua depravação sexual. Além disso, o suspeito registrou um vídeo com conteúdo sexual e o enviou à criança. Felizmente, a mãe da vítima havia registrado a gravação antes que ficasse indisponível. Após denúncia e prisão, as autoridades descobriram que o suspeito possuía fotos e vídeos pornográficos de várias adolescentes armazenados em seu celular. Como resultado dos crimes cometidos, ele foi condenado por estupro-virtual, por armazenar conteúdo sexual, por assediar e instigar uma criança com a finalidade de fazê-la praticar atos libidinosos, e por possuir registros que contenham cenas de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente. Após a condenação, o homem perdeu o direito de recorrer em liberdade, garantindo que não possa mais cometer crimes de estupro-virtual.
Fonte: © Direto News
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