Acusado de má-fe foi condenado a pagar R$ 17 mil por desmentido feito por técnicas de provas de dados de geolocalização sobre horas extras trabalhadas
Em um caso extremo de litigância de má-fé, um trabalhador foi condenado a pagar uma multa de R$ 17 mil à sua empresa após ter sido desmentido por provas técnicas. As provas foram baseadas em dados de geolocalização obtidos a partir de antenas de celular, que demonstraram que as alegações do trabalhador não tinham fundamento.
Este não é um caso isolado de má-fé no ambiente de trabalho. Ao longo do tempo, o termo má-fé tem sido associado a comportamentos desonestos e fraudadores com o intuito de alcançar vantagens indevidas. A empresa que o processou destacou que o trabalhador usou o termo má-fé para justificar suas ações, mas a verdadeira intenção era obter uma vantagem financeira. A decisão do tribunal foi um reflexo da falta de ética e integridade demonstrada pelo trabalhador.
Trabalhador desmentido por geolocalização paga R$ 53 mil por má-fé
Um empregado ainda terá que arcar com R$ 36 mil de custas correspondente a 20% do valor da causa. Tais custas são referentes a uma decisão do juiz do Trabalho Régis Franco e Silva de Carvalho, da 1ª vara de Embu das Artes/SP, que reconheceu falsidade na alegação do trabalhador de não ter recebido corretamente as horas extras trabalhadas.
Conforme os autos, o trabalhador afirmava que permanecia na empresa Atacadão após o horário de saída registrado nos cartões de ponto. Durante o processo, dados de geolocalização obtidos de operadoras de telefonia foram utilizados para confrontar os horários de saída do empregado com sua real localização.
A análise das informações demonstrou que o trabalhador não estava mais no local de trabalho nos horários em que alegava estar realizando atividades extras. O magistrado destacou que o trabalhador faltou com a verdade, de forma ‘manifesta e dolosa’, no anseio de induzir o juízo ao erro e obter vantagem indevida, caracterizando o ato atentatório ao exercício da jurisdição.
O reclamante, ao mentir de forma tão reprovável quanto às anotações dos controles de jornada, alegando falsos documentos verdadeiros, tendo sido desmentida pelas diligências determinadas por este Juízo de forma a buscar a verdade real, nos termos do artigo 765 da CLT, litiga de má-fé, ao buscar obter vantagem indevida às custas da verdade.
Além disso, o magistrado identificou inconsistências nos depoimentos e evidências de uma possível estratégia predatória de judicialização, considerando alegações idênticas feitas em outras ações movidas por advogados do mesmo escritório.
Poder-se-ia afirmar que isso seria normal, tratando-se de colegas de trabalho da mesma empresa, mas chama também a atenção deste Juízo que, nesta Vara única do Trabalho de Embu das Artes, a mesma reclamada tenha em face de si diversos processos e esse tipo de alegação curiosamente somente esteja aparecendo nos processos dos reclamantes que possuem os mesmos advogados ora mencionados.
Por conta disso, além da multa à União, correspondente a 20% do valor da causa, o autor foi condenado a pagar 9,99% do valor da ação à empresa por litigância de má-fé. Assim, extinguiu os pedidos referentes a direitos anteriores, por prescrição, e julgou improcedentes todas as demais alegações.
O juiz também determinou o envio de ofícios ao Ministério Público e à Polícia Federal para a investigação de possíveis crimes relacionados à falsidade das alegações, incluindo calúnia e denunciação caluniosa.
O advogado Osvaldo Ken Kusano, do escritório Brasil Salomão e Matthes Advocacia, foi responsável pela defesa do Atacadão. Processo: 1000586-98.2023.5.02.0271. Acesse a decisão. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/422224/trabalhador-desmentido-por-geolocalizacao-pagara-r-53-mil-por-ma-fe
Fonte: © Direto News
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