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Juiz Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª Vara Civil, do STJ, uso exclusivo de laudo pericial.
Através do @portalmigalhas | O magistrado de Direito Carlos Henrique Trindade Lourenço dos Santos, da 1ª vara Cível de Coronel Fabriciano/MG, decidiu que herdeiros que residem unicamente em um imóvel recebido por herança devem pagar aluguel a partir do óbito da proprietária.
Os sucessores da falecida foram notificados da decisão judicial, que determina que os legatários do imóvel em questão contribuam financeiramente com o aluguel a partir de agora.
Decisão Judicial sobre Herdeiros e Uso Exclusivo de Imóvel
Na esfera do Direito Civil, a decisão proferida teve como base o entendimento de que a herança é transmitida aos herdeiros de forma unitária, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa jurisprudência permite a cobrança de aluguéis dos herdeiros que fazem uso exclusivo de um bem comum.
O litígio em questão envolvia um imóvel que consistia em uma residência principal e dois barracões. Os herdeiros, que utilizavam exclusivamente esses espaços, foram confrontados pelos demais herdeiros, que alegaram não terem sido consultados e nem terem recebido compensação financeira pelo uso do imóvel.
Os autores da ação requereram a fixação de um valor mensal de aluguel e a condenação dos réus ao pagamento dos valores devidos desde o falecimento da proprietária, incluindo impostos e taxas incidentes sobre o imóvel.
A sentença determinou que o valor do aluguel seja determinado em liquidação de sentença, conforme laudo pericial que estabeleceu o montante de R$ 970 para a casa principal e R$ 440 para os barracões. O pagamento do aluguel deve ser proporcional aos quinhões dos herdeiros que se opuseram à ocupação exclusiva, retroativo à data da citação dos réus em maio de 2021, com reajuste anual pelo IGP-M.
Adicionalmente, os réus foram condenados a arcar com os tributos e tarifas de energia e água desde o falecimento da proprietária até a desocupação do imóvel.
A decisão também determinou a extinção do processo em relação a uma das autoras, que revogou a procuração sem nomear um novo advogado para representá-la.
O escritório Roberta Azevedo | Advocacia atua no caso, que está registrado sob o número de processo 5001188-71.2021.8.13.0194.
Fonte: © Direto News
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