Um sentenciado tem direito à expedição de guia de recolhimento definitiva, viabilizando institutos despenalizadores como unificação de penas, progressão de regime e livramento condicional.
A execução de uma sentença pode ser um processo complexo, especialmente quando o sentenciado está foragido. Nesse caso, é fundamental garantir que o indivíduo tenha acesso à expedição de guia de recolhimento definitiva, que é essencial para o reconhecimento de institutos despenalizadores.
Com a expedição da guia de recolhimento definitiva, o sentenciado pode pleitear benefícios que dependem desse documento, como o cumprimento de pena em regime mais brando. Além disso, a execução da sentença pode ser influenciada pelo julgamento que levou à condenação, e é importante considerar a sentença original ao avaliar os benefícios que podem ser concedidos. A justiça deve ser feita e a expedição da guia de recolhimento definitiva é um passo importante nesse processo.
Execução de Sentença: Entendimento Pacificado
A Justiça de São Paulo havia negado a emissão de guia de execução em duas instâncias, mas o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem de ofício para que a Justiça de São Paulo expeça a guia de execução de um condenado. A defesa argumentou que, durante a tramitação da ação penal, o sentenciado já cumpria pena e, por isso, teria direitos que poderiam ser declarados em sede de execução, como unificação e remição de penas, eventual progressão de regime e livramento condicional.
Para avançar com o reconhecimento desses direitos, no entanto, era necessária a emissão da guia, o que foi negado pelo juízo de primeiro grau e pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em julgamento de Habeas Corpus. Os juízos entenderam que a expedição da guia depende do cumprimento do mandado de prisão. No entanto, o ministro Fonseca destacou que a jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento oposto.
Cumprimento da Sentença e Execução
O ministro Fonseca enfatizou que o prévio recolhimento à prisão pode configurar condição excessivamente gravosa a obstar o mero pleito dos benefícios da execução, sendo devida, excepcionalmente, a expedição da guia de execução, independentemente do cumprimento do mandado de prisão. Além disso, determinou que, após a emissão da guia, seja feito o imediato julgamento pelo juízo de execuções dos benefícios despenalizadores solicitados pelo sentenciado.
A decisão do ministro Fonseca reforça a importância da execução da sentença e do cumprimento dos direitos do condenado. A expedição da guia de execução é um passo fundamental para que o sentenciado possa exercer seus direitos e benefícios, como a unificação e remição de penas, progressão de regime e livramento condicional. A decisão também destaca a necessidade de uma abordagem mais flexível e justa na execução da sentença, considerando as circunstâncias específicas de cada caso.
Fonte: © Conjur
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