“Solicite os benefícios da Previdência Social, como a aposentadoria programada e por incapacidade permanente. Saiba os requisitos no INSS.”
Entenda como funciona a solicitação dos benefícios da Previdência Social A Previdência Social é um sistema público de seguridade, que possui o objetivo de garantir proteção aos cidadãos em diversos momentos da vida, como a aposentadoria, a maternidade, a doença, entre outros. Dessa forma, para receber os benefícios previdenciários, é necessário estar cadastrado no INSS e contribuir mensalmente com a Previdência Social. Portanto, é fundamental seguir os procedimentos corretos para ter acesso aos benefícios da Previdência Social.
Confira o passo a passo para requisitar os benefícios previdenciários da seguridade pública Para solicitar os benefícios da Previdência Social, é primordial conhecer todas as opções disponíveis, tais como aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, entre outras. Além disso, é importante estar ciente dos requisitos para a concessão de cada um deles, de acordo com a legislação vigente. Em caso de dúvidas, é possível buscar orientação junto ao INSS, que é responsável pela administração dos benefícios previdenciários. Não deixe de garantir os seus direitos junto à Previdência Social!
Seção 1: Benefícios da Previdência Social
Com um extenso registro de atendimentos diários, observamos que uma parcela significativa dos clientes não estão cientes da existência de determinados benefícios da Previdência Social ou muitas vezes os confundem. Realmente, é frequente encontrar clientes que poderiam ter solicitado um benefício há décadas, mas por falta de conhecimento perderam a oportunidade de receber milhares de reais do INSS. Eles não têm culpa, afinal, são tantas regras e direitos não divulgados que é difícil acompanhar todos os detalhes, especialmente na era da informação, na qual somos constantemente bombardeados por notícias e dados.
Para evitar que você corra o risco de perder dinheiro, preparamos este artigo bastante esclarecedor explicando sobre todos os benefícios da Previdência Social para que você possa avaliar se tem direito a algum deles.
Na Previdência Social, o que é necessário?
Antes de entrarmos nos diversos benefícios, é importante compreender o que é a Previdência Social e como funciona. Em suma, a Previdência Social é um seguro no qual os trabalhadores devem pagar contribuições para ter acesso a benefícios, incluindo a aposentadoria. A contribuição para a Previdência Social, que é obrigatória, é deduzida da folha de pagamento com o nome INSS.
Aqueles que não estão empregados podem participar do seguro contribuindo de forma voluntária. Assim como em qualquer outro tipo de seguro, para receber certos benefícios, é necessário estar vinculado por um período mínimo, conhecido como carência. Por exemplo, no caso da aposentadoria por idade, é necessário ter no mínimo 180 contribuições. Alguns benefícios não requerem esse requisito, bastando uma contribuição regular para ter direito, como é o caso do auxílio por incapacidade temporária resultante de um acidente.
A Previdência Social abrange a União, Estados e Municípios. Os servidores dos Estados, e de mais de 2 mil Municípios entre os 5 mil existentes, fazem parte de uma previdência criada exclusivamente para eles, conhecida como Regime Próprio de Previdência Social – RPPS. Por outro lado, os servidores que não possuem uma previdência específica e os trabalhadores da iniciativa privada estão no INSS, que é conhecido como Regime Geral de Previdência Social – RGPS.
Seção 2: Tipos de Aposentadoria
Um exemplo disso é a aposentadoria por idade, que até recentemente — 13/11/2019 — era muito diferente da aposentadoria por tempo de contribuição. A reforma da previdência, aprovada nesta data, unificou esses dois tipos de benefícios, de modo que em breve não haverá mais a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, resultando na aposentadoria programada. Chama-se programada porque as pessoas se preparam para ela, ao contrário do auxílio-acidente, no qual um acidente inesperado pode levar à necessidade de solicitar o benefício ao INSS.
Seção 3: Outros Benefícios Importantes
A aposentadoria por tempo de contribuição possui como principal distinção o fato de exigir mais tempo de contribuição do que outras modalidades. Por exemplo, na aposentadoria por idade, é necessário ter pelo menos 180 contribuições regulares, além de atender à idade mínima. Enquanto isso, o benefício por tempo de contribuição exige acima de 25 anos de contribuição, dependendo do tipo de aposentadoria e do sexo do segurado. Além dos requisitos, o modo de cálculo do valor do benefício também varia.
A aposentadoria especial é semelhante à aposentadoria por tempo de contribuição, mas destinada a pessoas que trabalharam por longos períodos em situações de insalubridade ou periculosidade, o que é conhecido como atividade especial. Devido ao risco à saúde enfrentado por esses profissionais, eles podem se aposentar mais cedo do que o comum, desde que tenham contribuído por 15, 20 ou 25 anos em atividades especiais.
Outro aspecto importante é que, mesmo para aqueles que não possuem todo o tempo necessário em atividades especiais, e não têm perspectivas de alcançar o mínimo requerido, ainda pode ser vantajoso ter trabalhado nessas atividades. Isso ocorre porque é possível converter esses períodos em tempo comum, o que aumenta a contribuição total do segurado.
Se um segurado não conseguir trabalhar por mais de 15 dias seguidos devido a doença ou acidente, ele tem direito ao auxílio-doença, que após a reforma da previdência de 2019 também é chamado de auxílio por incapacidade temporária. O mais importante desse benefício é saber que ele é concedido temporariamente, ou seja, quando os prognósticos médicos indicam previsão de melhora. Caso a incapacidade seja permanente, será concedida a aposentadoria por incapacidade permanente ou o auxílio-acidente.
O auxílio-acidente é um pouco diferente dos benefícios anteriores, pois é considerado uma indenização. Ele é concedido quando um segurado perde parte de sua capacidade para o trabalho, porém não está totalmente impedido de continuar exercendo sua profissão. Esse benefício ajuda a melhorar a renda mensal inicial, pois os valores recebidos são incluídos no cálculo da aposentadoria. Importante notar que o auxílio-acidente pode ser acumulado com outros benefícios, com exceção da aposentadoria.
A aposentadoria por invalidez, que após a reforma da previdência é denominada aposentadoria por incapacidade permanente, é destinada a pessoas que se encontram totalmente incapacitadas de exercer qualquer atividade laboral, de forma permanente.
Outro benefício importante é a pensão por morte, a qual é devida aos dependentes de um segurado falecido que era o provedor econômico da família. Há uma ordem de preferência na concessão desse benefício: os primeiros a recebê-lo são o cônjuge ou companheiro e os filhos, seguidos pelos pais e irmãos. A duração e o valor da pensão variam de acordo com a idade e a condição de dependente.
Seção 4: Outros Benefícios
O salário-maternidade é um benefício concedido a todas as mulheres seguradas do INSS, que pode variar em duração e valor para diferentes casos. Além disso, outras pessoas que não sejam a mãe biológica também podem ter direito a receber o benefício, dependendo das circunstâncias.
O salário-família é uma cota por filho concedida a segurados com filhos menores de 14 anos, e o valor do benefício é atualizado anualmente.
O LOAS garante um salário mínimo para idosos ou pessoas com deficiência que comprovem renda per capita de até 1/4 de salário mínimo por mês.
O seguro-defeso, por sua vez, garante aos pescadores artesanais um salário mínimo durante o período de defeso, quando a pesca é proibida.
Seção 5: Como Requerer os Benefícios
Caso você acredite que tem direito a algum benefício, é possível fazer o requerimento diretamente no INSS, no qual você terá que apresentar os documentos necessários que comprovem os requisitos para o benefício pretendido. Além dos documentos mais básicos, como carteira de identidade, carteira de trabalho e CPF, é importante conferir quais são os documentos específicos para o benefício desejado.
É possivel fazer o pedido pelo Meu INSS, onde você pode juntar os documentos sem precisar comparecer na agência e acompanhar o andamento do processo facilmente.
Lembrando que os requerimentos para o salário-maternidade e salário-família de empregados devem ser feitos pelo contratante diretamente no INSS.
© Copyright 2013-2023 Mix Vale
Fonte: © R7 Rádio e Televisão Record S.A
Comentários sobre este artigo