A juíza verifica o vínculo afetivo consolidado entre o menor e os pais, através de estudo psicossocial, para determinar o poder familiar e a guarda legal, priorizando a estabilidade ao menor.
A decisão da juíza substituta Carolina Saud Coutinho, na vara da Infância, da Juventude e do Idoso de Nova Iguaçu/RJ, concedeu guarda provisória ao casal, em uma ação de adoção e destituição do poder familiar.
A guarda provisória é um mecanismo jurídico que visa assegurar a estabilidade e a segurança dos filhos em casos de conflito entre os pais, como no caso da ação de adoção e destituição do poder familiar, que é um procedimento complexo que visa determinar o que é melhor para o bem-estar dos menores. É fundamental que o poder familiar seja exercido de forma responsável e compartilhada, garantindo os direitos da criança. A guarda provisória é uma medida temporária que permite que o casal continue a cuidar dos filhos, enquanto o processo é resolvido, evitando assim o abandono da criança. O objetivo da guarda provisória é garantir a estabilidade e a segurança dos filhos, protegendo-os de qualquer tipo de risco.
Decisão judicial prioriza estabilidade do menor
Um tribunal recentemente tomou uma decisão que concedeu a guarda provisória de uma criança de 7 anos a um casal que tem uma forte relação afetiva com o menino. O procedimento foi movido por uma família de apoio, que oferece assistência à avó paterna da criança, a quem a guarda legal pertencia anteriormente. A mãe do menino faleceu, e o pai biológico está desaparecido desde 2017, e ambos os pais biológicos enfrentavam problemas de alcoolismo e drogas.
O estudo psicossocial anexado aos autos confirmou o vínculo afetivo consolidado entre a criança e o casal. A juíza, ao tomar sua decisão, enfatizou a importância de fornecer estabilidade ao menor, considerando o vínculo afetivo consolidado com os autores e as condições favoráveis apresentadas por eles para cuidar do infante.
A decisão prevê a guarda do casal pelo período de 365 dias, enquanto o processo continua. Os documentos apresentados indicam que a criança, que vive com os requerentes desde os 2 anos de idade, estabeleceu um vínculo forte com o casal. A juíza, ao tomar sua decisão, destacou a importância de garantir estabilidade ao menor, considerando o vínculo afetivo consolidado com os autores e as condições favoráveis apresentadas por eles para cuidar do infante.
A decisão do juiz é uma excelente notícia para o casal, pois reconhece o seu vínculo afetivo com a criança. O escritório João Bosco Filho Advogados está atuando no caso.
Fonte: © Direto News
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