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Entrada em vigor da Instrução Normativa é 31 de outubro para modalidade presencial, teletrabalho e integral.
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD) está em destaque nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Agora, terão um prazo adicional de 90 dias para se adaptarem às novas diretrizes do PGD. Siga o A10+ no Instagram, Facebook e Twitter para ficar por dentro de todas as novidades.
Além das novas regras do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), as regras do teletrabalho também estão sendo revistas. É importante acompanhar de perto essas mudanças para garantir a eficácia das políticas implementadas. Fique atento às novas regras e mantenha-se informado sobre as atualizações em vigor.
Programa de Gestão e Desempenho (PGD): Instrução Normativa e suas Novas Regras
Uma Instrução Normativa recentemente divulgada trouxe modificações significativas para o Programa de Gestão e Desempenho (PGD), introduzindo, entre outras regras, a possibilidade de adotar a modalidade do teletrabalho no âmbito do serviço público. Este movimento representa uma mudança importante nas diretrizes do programa, refletindo a constante busca por inovação e eficiência na gestão pública.
Inicialmente, o prazo estabelecido para que as instituições públicas se adequassem às novas regras de implementação e execução do PGD era até 31 de julho. No entanto, com a alteração promovida no texto, o prazo foi estendido até 31 de outubro, sem margem para uma nova prorrogação. Essa prorrogação visa garantir que todos os órgãos e entidades tenham o tempo necessário para se ajustarem às novas exigências.
Uma das mudanças mais impactantes trazidas pela Instrução Normativa é a imposição de um período mínimo de 6 meses de atuação na modalidade presencial para os servidores que pretendem migrar entre órgãos e entidades da Administração Pública antes de aderirem ao teletrabalho. Essa medida visa assegurar a integração e o conhecimento prévio do ambiente de trabalho.
Adicionalmente, os servidores que atuam em regime de teletrabalho integral ou parcial devem obrigatoriamente fornecer um número de telefone atualizado, seja fixo ou móvel, para ser utilizado tanto dentro do órgão quanto para comunicação com o público externo. Essa prática visa manter a transparência e a acessibilidade na comunicação institucional.
O Programa de Gestão e Desempenho (PGD), sob a gestão do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, é uma ferramenta essencial para disciplinar e avaliar as atividades desempenhadas pelos servidores, com ênfase na entrega de resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade. O PGD é um programa dinâmico, que se adapta à evolução de cada órgão ou entidade na implementação do novo modelo de gestão.
‘Nosso objetivo é absorver as boas práticas, aprimorar as regras e, por meio de um esforço colaborativo, definir caminhos cada vez mais eficazes para uma gestão voltada para resultados, sempre visando aprimorar os serviços públicos’, afirmou Roberto Pojo, secretário de Gestão e Inovação do MGI. O compromisso com a melhoria contínua é o cerne do PGD, impulsionando a busca por excelência na administração pública.
Fonte: © A10 Mais
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