Em recurso extraordinário, não são admissíveis insurgências que envolvem análise prévia da conduta no contexto fático-probatório.
De acordo com @consultor_juridico, em um recurso extraordinário, não se admite a delação de questões que busquem explorar o contexto fático-probatório. A delação deve ser tratada com cautela, pois envolve aspectos delicados do processo legal.
Além disso, a delação premiada se configura como um instrumento importante na busca pela verdade, permitindo que o colaborador faça um acordo que beneficie a investigação. A delação, quando bem utilizada, pode trazer à tona informações cruciais para a elucidação de crimes. É fundamental que todos os envolvidos compreendam a seriedade desse tipo de delação. A transparência nesse processo é essencial.
Entendimento do Supremo sobre Delação
O entendimento expresso pelo ministro Luiz Fux, integrante do Supremo Tribunal Federal, foi fundamental para a decisão que negou um recurso contra uma deliberação do Superior Tribunal de Justiça, relacionada à delação do advogado Aluísio Flávio Veloso Grande. Este advogado delatou um cliente da incorporadora Borges Landeiro, no contexto de um suposto esquema de fraude em falências de empresas. A decisão de Fux resultou na manutenção da ação do Ministério Público de Goiás contra um empresário, que permanecerá trancada. O advogado, que firmou um acordo de delação premiada, trouxe à tona informações que geraram a investigação, apresentando documentos e gravações clandestinas de seus próprios clientes, conforme noticiado pela revista eletrônica Consultor Jurídico em dezembro de 2019.
Consequências da Delação
Além do empresário delatado, as informações obtidas pelo causídico resultaram na prisão de outras pessoas, incluindo três advogados. Em decorrência dessa situação, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de Goiás decidiu suspender a autorização do delator para o exercício da advocacia. Em setembro de 2022, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça tomou a decisão de anular a delação. A corte considerou ilícita a conduta do advogado que, sem justa causa e independentemente de provocação, firmou um acordo de delação contra seus próprios clientes durante a vigência do mandato. O colegiado também avaliou como ilegal o envio de documentos ao MP, que a defesa apenas tinha acesso em razão de sua atuação profissional.
Implicações Legais da Delação
O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, enfatizou que o Judiciário não deve reconhecer a validade de atos negociais que desrespeitam a legislação, ferindo o princípio da boa-fé objetiva. Ele alertou que permitir a delação do advogado contra seus clientes comprometeria a democracia. A conduta de um advogado que, agindo de má-fé, delata seu cliente gera uma desconfiança sistêmica na advocacia, cuja importância para a administração da Justiça é reconhecida no artigo 133 da Constituição Federal.
Decisão de Fux e Análise da Legislação
Fux, por sua vez, argumentou que o caso demanda uma análise prévia da legislação infraconstitucional, sugerindo que eventuais violações à Constituição teriam uma natureza ‘meramente reflexa’. O ministro do STF afirmou que a insurgência que busca a incursão no contexto fático-probatório presente nos autos não é cognoscível em sede de recurso extraordinário. O advogado Pedro Paulo de Medeiros atuou na defesa, sustentando que o delator não poderia ter firmado um acordo de colaboração premiada, uma vez que utilizava informações obtidas de seu cliente durante o exercício da profissão.
Revelações sobre o Caso de Delação
O caso foi inicialmente revelado pela ConJur em 2019, quando Aluísio Flávio Veloso Grande firmou um termo de colaboração premiada com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado. Neste acordo, ele se comprometeu a auxiliar o Ministério Público na identificação do modus operandi de uma suposta organização criminosa, seus integrantes e os crimes cometidos. Além de delatar, Grande também gravou alguns de seus clientes para corroborar a tese da existência de uma organização criminosa, o que gerou um grande debate sobre a ética na advocacia e as implicações da delação.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo