Entes federados devem enviar documentos até 27/10 para comprovar cumprimento de condicionalidades do Vaar do Fundeb. MEC atualiza situação das redes de ensino.
O Ministério da Educação (MEC) decidiu prorrogar o prazo para que os estados, municípios e o Distrito Federal respondam às diligências necessárias para comprovar o cumprimento das condicionalidades do Valor Aluno Ano Resultado (Vaar), que é um dos principais indicadores do Fundeb.
Essa prorrogação até o dia 27 de outubro visa garantir que todos os entes federados tenham tempo suficiente para apresentar as informações necessárias para a comprovação do cumprimento das condicionalidades do Fundeb, que é o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. É importante lembrar que o Fundeb é fundamental para a melhoria da qualidade da educação básica no país, e o Valor Aluno Ano Resultado (Vaar) é um dos principais indicadores de sucesso desse fundo. A educação de qualidade é um direito de todos e o Fundeb é um importante instrumento para garantir esse direito. O investimento em educação é um investimento no futuro do país.
Atualização do Fundeb: Prorrogação do Prazo para Análise de Condicionalidades
A Secretaria de Educação Básica (SEB) do Ministério da Educação (MEC) publicou, na segunda-feira, 14 de outubro, a Resolução nº 9/2024, que prorroga o prazo para a análise das condicionalidades do Fundeb. Essa medida visa garantir que as redes de ensino tenham tempo suficiente para atender às exigências necessárias para receber o recurso.
Para verificar as mudanças, é necessário acessar o módulo ‘Fundeb – VAAR – Condicionalidades’ no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Alguns municípios estão em diligência e têm prazo para enviar novos documentos ou informações. Nesses casos, os campos ‘Motivo’, ‘Detalhamento’ e ‘Orientação’ do quadro informam quais ajustes a rede deve fazer e o prazo para reenvio, a fim de evitar a inabilitação na condicionalidade.
É fundamental que as redes enviem as informações solicitadas para que os dados e documentos sejam reavaliados após a diligência. Para mais informações, é possível acessar o Guia de Orientações ou assistir à Videoconferência Fundeb. Dúvidas também podem ser enviadas pelo e-mail ou pelo telefone 61 2022 2066 (WhatsApp).
Condicionalidades do Fundeb: Um Mecanismo de Indução e Reconhecimento de Resultados
A complementação do Vaar é um mecanismo de indução e reconhecimento de resultados da redução de desigualdades educacionais entre diferentes grupos raciais e socioeconômicos. A medição é regida pela Resolução nº 3/2024 da Comissão Intergovernamental de Financiamento (CIF) para Educação Básica de Qualidade. Essas condicionalidades representam a primeira parte do processo de análise para atestar se uma rede está habilitada a receber o recurso.
Elas fazem parte de um conjunto mais amplo de critérios, relacionados a processos de gestão que visam impactar a qualidade educacional e reduzir as desigualdades. As redes devem atender a todas elas para passarem à segunda parte do processo de análise, no qual será verificada a ocorrência na melhoria dos indicadores.
O Fundeb: Um Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica
O Fundeb é composto por recursos provenientes de impostos e transferências constitucionais dos entes federados vinculados à educação, bem como da União, por meio das complementações Valor Aluno Ano (Vaaf), Valor Aluno Ano Total (Vaat) e Valor Aluno Ano Resultado (Vaar). O Fundeb é um importante instrumento para a valorização dos profissionais da educação e para a melhoria da qualidade educacional no país.
Fonte: © MEC GOV.br
Comentários sobre este artigo