9ª câmara do TRT da 15ª região condenou, por unanimidade, uma loja por violar direitos humanos em grupos de WhatsApp, considerando capacidade financeira e caráter educativo do julgamento.
A 9ª câmara do TRT da 15ª região decidiu, por unanimidade, condenar uma loja de rede varejista de móveis a pagar R$ 60 mil em indenizações por danos morais a uma funcionária que sofreu assédio e pressões excessivas para o cumprimento de metas. A decisão foi tomada após a funcionária relatar casos de assédio e abuso no ambiente de trabalho.
A funcionária alegou que sofreu conduta abusiva e assédio sexual por parte de um superior hierárquico, o que afetou negativamente sua saúde mental e bem-estar. Além disso, ela também relatou que era submetida a pressão constante para alcançar metas de vendas, o que a levou a um estado de estresse e ansiedade. A decisão do TRT destaca a importância de combater o assédio e o abuso no ambiente de trabalho, garantindo um ambiente seguro e saudável para todos os funcionários. A responsabilidade das empresas em prevenir e punir tais condutas é fundamental para a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Assédio no Ambiente de Trabalho: Uma Questão de Direitos Humanos
A decisão recente de um tribunal manteve a sentença que estabeleceu o valor de R$ 30 mil por danos morais decorrentes da conduta abusiva de supervisores em relação às metas e acrescentou outros R$ 30 mil por assédio sexual. A relatora do caso, a juíza convocada Camila Ceroni Scarabelli, utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Interseccional de Gênero e Raça, conforme estabelecido pelo CNJ para casos envolvendo direitos humanos.
De acordo com os depoimentos, uma das testemunhas da empresa confirmou que os gerentes enviavam cobranças de metas por mensagens nos grupos de WhatsApp, desde as 6h até as 22h, e que o dono da loja, em diversas ocasiões, agia de forma desrespeitosa. Além disso, a testemunha relatou que a empregada era instruída a abordar clientes, principalmente homens, deitando-se em móveis como sofás e camas para demonstrar suas qualidades, o que gerou desconforto. Esse tipo de conduta é um claro exemplo de assédio sexual e pressão no ambiente de trabalho.
Assédio Sexual e Conduta Abusiva: Uma Cominação de Danos Morais
Outra testemunha da funcionária corroborou as informações, afirmando que, inicialmente, a orientação era ser atenciosa com os clientes, mas depois a empregada passou a ser usada para fechar vendas de forma inadequada, sendo instruída a deitar nas camas junto com os clientes para demonstrar o conforto dos produtos. A testemunha também destacou o tratamento humilhante nas reuniões, quando as metas não eram atingidas. Esse tipo de comportamento é um claro exemplo de abuso e conduta abusiva no ambiente de trabalho.
A relatora concluiu que o comportamento dos superiores e do proprietário foi vexatório e humilhante, justificando a indenização por danos morais. O acórdão considerou os R$ 30 mil fixados em primeira instância adequados para punir e prevenir condutas abusivas. Além disso, o colegiado reconheceu o assédio sexual sofrido pela funcionária, decorrente de carícias, toques não consentidos e comentários de cunho sexual, e decidiu pela indenização de R$ 30 mil por esse motivo.
Indenização por Assédio Sexual e Danos Morais
O valor da indenização levou em conta fatores como a capacidade financeira da empresa, o salário da funcionária, a duração do contrato de trabalho, a gravidade da conduta e o impacto dos danos sofridos, além do caráter educativo da punição. O colegiado reforçou que essa indenização por assédio sexual não se confunde com a já concedida por danos morais, sendo possível a cumulação dos valores. Esse caso é um exemplo claro de como o assédio no ambiente de trabalho pode ter consequências graves e como a justiça pode ser feita.
Fonte: © Direto News
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