O candidato a prefeito de Valinhos e atual vereador Franklin Duarte, recebeu inconformado a decisão da Justiça Eleitoral que considerou suas publicações onde imputava indevidamente crimes contra uma adversária e concedeu direito de resposta à atual Prefeita, Capitã Lucimara.
A decisão faz parte do processo movido pela equipe jurídica da campanha da prefeita que denunciou o conteúdo inverídico publicado e impulsionado por Franklin, contra sua principal oponente nesta eleição.
A justiça entendeu que o conteúdo continha inverdades e que Franklin estaria realizando PROPAGANDA ELEITORAL NEGATIVA, o que é crime eleitoral, então o juiz RUDI HIROSHI SHINEN, determinou que Franklin publicasse um vídeo de até 10 minutos nas mesmas redes sociais onde publicou Fake News, trazendo a verdade sobre os fatos divulgados, mas Franklin não atendeu a ordem do juiz.
Uma nova decisão foi emitida e desta vez o juiz estipulou multa de 10 mil reais por dia de não cumprimento, podendo haver processo penal pelo crime de desobediência.
Pelo visto, Franklin tem tanto medo da verdade que prefere responder criminalmente do que atender a ordem do Juiz Rudi Shinen de reestabelecer a verdade à população. O vereador que é acostumado a publicar Fake News e desinformação, gastando dinheiro público para impulsionar ao invés de suas propostas, PROPAGANDA NEGATIVA contra opositores políticos, acabou desrespeitando a ordem de juiz que pela lei, tem poder de polícia no período eleitoral. Vamos acompanhar qual será o posicionamento do juiz diante do descumprimento de duas ordens.
AGRAVANTE:
Se já não fosse suficientemente grave um candidato que não se submete às regras eleitorais e um pretenso representante do executivo que não cumpre ordens do judiciário, ainda existe outros agravantes contra Franklin Duarte, como por exemplo, o fato de já ter sido condenado pela Justiça por falsificação de documento público, fez acordo de persecução penal e se beneficiou da Lei Federal 9.099/95, que prevê penas alternativas para crimes de menor potencial ofensivo. Ele foi proibido de frequentar bares, boates e estabelecimentos similares; de se ausentar da comarca; precisou comparecer trimestral ao juízo para justificar suas atividades e pagou multa.
Mesmo após a condenação, Franklin Duarte foi visto em suas redes sociais participando de um evento festivo de madrugada, patrocinado por uma marca renomada de bebida alcoólica. A seguir, estão as imagens divulgadas:
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