Empresa de energia elétrica foi condenada por não fornecer serviços prestados, violando direito de receber mensalmente, em protocolos de reclamações apresentadas.
Uma empresa de energia elétrica foi condenada por um juiz a restabelecer a cobrança por serviços que não estão sendo pagos há meses por um consumidor. De acordo com o juiz Vinícius Maia Viana dos Reis, a empresa precisa garantir a conta do cliente, ainda que não esteja sendo paga. A decisão do juiz veio em um processo movido por um cliente que não havia recebido sua conta de energia há meses.
Na decisão, o juiz enfatizou a importância da energia para o dia a dia das pessoas e que, mesmo que o cliente não esteja pagando sua conta, a empresa tem a obrigação de fornecer os serviços. Além disso, a decisão salientou que a energia elétrica é um direito básico e que a empresa de serviços de fornecimento de energia elétrica tem o dever de garantir o acesso à mesma.
Faturamento de Energia Elétrica: O que Você Precisa Saber
Além de suas responsabilidades, o fornecedor de energia elétrica tem uma obrigação contínua em relação aos seus clientes, que consiste em emitir uma fatura de energia elétrica dentro de um prazo determinado. De acordo com a legislação, o prazo máximo para envio da fatura de energia elétrica é de cinco dias antes do vencimento. Assim, é possível afirmar que o prazo mínimo para envio da fatura de energia elétrica é de cinco dias antes do vencimento, como estabelece a Resolução Normativa 1.000/2021 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Essa resolução normativa é de extrema importância para a sociedade, pois garante aos consumidores o direito de receber mensalmente a cobrança, o que permite que eles tenham uma visão clara de suas contas, evitando assim surpresas financeiras.
A decisão do juiz, que foi o responsável por julgar o caso, foi influenciada pela análise de mais de 80 protocolos de reclamações apresentados pelo cliente à empresa de energia elétrica. A análise dessas reclamações sugere que o cliente estava em busca de seu direito, o que se traduz em um direito inerente ao consumidor, que busca a satisfação de suas necessidades. Além disso, a decisão do juiz é baseada na ideia de que o serviço de fornecimento de energia elétrica é fundamental para a sociedade. A interrupção desse serviço pode causar danos significativos, especialmente para aqueles que dependem disso para sua sobrevivência. Para evitar que isso ocorra, o juiz decidiu impor uma multa mensal de R$ 300 à empresa, caso ela não cumprisse com a decisão.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo