A 3ª turma do STJ, por unanimidade, reconheceu a validade do testamento particular, garantindo segurança jurídica à vontade expressa.
Conforme informado pelo @portalmigalhas, a 3ª turma do STJ decidiu, de forma unânime, que o testamento particular pode ser assinado pela testadora e pelas testemunhas em momentos e locais distintos.
Essa decisão é importante para garantir que o testamento reflita as disposições da última vontade do testador. Assim, mesmo que as assinaturas sejam feitas em circunstâncias variadas, o documento ainda pode ser considerado válido, respeitando as normas da escritura testamentária. A flexibilidade nas assinaturas pode facilitar o processo de elaboração do testamento.
Equilíbrio entre Formalidade e Flexibilidade no Testamento
O relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, enfatizou a importância de encontrar um equilíbrio entre a formalidade exigida pela legislação e a flexibilidade necessária para assegurar o cumprimento das últimas vontades do testador. Durante seu voto, o ministro destacou que a validade do testamento particular deve ser analisada de acordo com os requisitos estabelecidos no artigo 104 do Código Civil. No que se refere aos testamentos particulares, ele explicou que a legislação estipula que a forma de celebração deve seguir as disposições contidas nos artigos 1.786 e seguintes do mesmo diploma legal, que determinam que o testamento deve ser lido na presença de três testemunhas.
Prevenção de Fraudes e Segurança Jurídica
Bellizze ressaltou que essa medida tem como objetivo prevenir fraudes, pressões indevidas, substituições e alterações nas disposições de última vontade, proporcionando assim maior segurança jurídica ao ato do testamento. Contudo, o ministro também observou que as formalidades legais não devem ser interpretadas de maneira tão rígida a ponto de prejudicar a efetivação da vontade expressa pelo testador. Nesse contexto, ele lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem adotado uma postura que busca superar vícios meramente formais, desde que esses não comprometam a essência e a autenticidade das disposições testamentárias.
Capacidade e Consciência na Assinatura do Testamento
Bellizze concluiu que estava comprovado que a testadora estava plenamente consciente e capaz no momento da assinatura do documento, e não havia dúvidas quanto à sua capacidade mental ou à espontaneidade do ato. O único ponto que gerou contestação era o fato de que as assinaturas da testadora e das testemunhas ocorreram em momentos distintos. Contudo, segundo a jurisprudência do STJ, essa circunstância não é suficiente para invalidar o testamento. Com base nessa interpretação, o ministro votou a favor de que o juízo de 1ª instância continue a análise das demais formalidades do testamento.
Considerações Finais sobre o Testamento
Processo: REsp 2.033.581
Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/414537/stj-autor-e-testemunhas-podem-assinar-testamento-em-ocasioes-diversas
Fonte: © Direto News
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