O prazo de inscrição para vaga remanescente do processo seletivo do segundo semestre de 2024 é até 2 de dezembro. Podem participar alunos de graduação já matriculados no sistema de seleção do Portal Acesso Único.
O prazo mais longo para inscrições para as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) foi prorrogado até o dia 2 de dezembro. Isso ocorreu por meio do Edital nº 33/2024, que altera o cronograma e foi publicado no Diário Oficial da União.
De acordo com o Edital, o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) oferece oportunidades de financiamento para os estudantes que buscam realizar seus estudos, quer seja no ensino superior ou na pós-graduação. O Fies é uma ferramenta importante para garantir que os estudantes tenham acesso a uma educação de qualidade. Com o prazo prorrogado, os estudantes têm mais tempo para se inscrever e aproveitar as vagas remanescentes do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). Além disso, o Fundo de Financiamento é fundamental para a continuidade dos estudos, garantindo que os alunos possam continuar com seus objetivos acadêmicos sem preocupações financeiras.
Inscrição Exclusivamente pela Internet
As inscrições para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) devem ser realizadas exclusivamente por meio do sistema de seleção, disponível no Portal Acesso Único do Ministério da Educação (MEC). De acordo com o Edital 32/2024, o processo de oferta e ocupação de vagas remanescentes do Fies será divulgado em 4 de dezembro, composto por uma chamada única e uma lista de espera.
Vagas Remanescentes do Fies
As vagas remanescentes do Fies referem-se às oportunidades de financiamento que não foram preenchidas durante as etapas regulares de seleção do programa. Essas vagas são destinadas exclusivamente aos estudantes efetivamente matriculados no curso, turno e local de oferta para os quais se inscreveram. Os candidatos devem estar obrigatoriamente em situação de ‘cursando’ no momento da inscrição ou devem ter cursado o referido semestre com aproveitamento em pelo menos 75% das disciplinas, caso o semestre já tenha sido encerrado.
Prioridade na Classificação
Candidatos com renda familiar per capita de até meio salário-mínimo inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), autodeclarados pretos, pardos, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência terão prioridade na classificação para a ocupação das vagas remanescentes. Nesses casos, também será possível solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos educacionais cobrados pelas instituições.
Fies Social – Uma Nova Abordagem
A partir de 2024, o Fies Social foi instituído pela Resolução nº 58/2024, com o objetivo de retomar o papel social do programa, destinado a atender às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, o MEC visa oferecer melhores condições para a obtenção de financiamento estudantil, cumprindo um papel transformador na sociedade.
Objetivo e Financiamento
O Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que aderiram à política e possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Pode se inscrever no Fies quem tiver participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir da edição de 2010 e tiver obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos, bem como nota superior a zero na redação. Além disso, é necessário possuir renda familiar mensal bruta por pessoa de até três salários mínimos.
Fonte: © MEC GOV.br
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