Modalidade “saque-calamidade” em Caixa, solicitada através do aplicativo FGTS. Registre solicitação, comprove residência e documentos. Saque disponível após avaliação de critérios e limite ativo. Prazo de pagamento e saldo verificados. Solicite saque em municípios habilitados. Opção de saques, limite de retirada e contas financeiras consultados.
Os colaboradores moradores em dez cidades do Rio Grande do Sul, incluindo a metrópole, Porto Alegre, já têm a possibilidade de requerer a retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por situação de emergência.
Nesse sentido, é importante estar ciente dos direitos e benefícios do Fundo de Garantia, que visa assegurar a estabilidade financeira dos trabalhadores. A utilização do Fundo de Tempo é uma garantia valiosa para momentos de necessidade, proporcionando segurança e tranquilidade aos profissionais em momentos desafiadores.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Acesso ao Recurso e Limites de Retirada
Para ter acesso ao recurso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), é fundamental que o trabalhador possua saldo na sua conta vinculada, sendo o valor máximo para retirada de R$ 6.220 por conta, limitado ao saldo disponível. A liberação da modalidade, conhecida como saque-calamidade, pode ser solicitada à Caixa por meio do aplicativo FGTS, uma opção prática e conveniente para os beneficiários.
Os trabalhadores residentes em diversas cidades gaúchas, como Agudo, Anta Gorda, Candelária, Encantado, Farroupilha, Feliz, Porto Alegre, Porto Xavier, Santa Tereza e São Marcos, têm a possibilidade de solicitar o saque-calamidade. Além disso, outras 16 cidades estão com pagamento ativo para saque-calamidade referente a eventos climáticos anteriores a 24 de abril deste ano, como Alpestre, Canoas, Colinas, Cruz Alta, Eldorado Do Sul, Gravataí, Nonoai, Novo Hamburgo, Roque Gonzales, Santa Maria, Santo Angelo, São Leopoldo, São Nicolau, Tabai, Tenente Portela e Venancio Aires.
Confira aqui a relação completa dos municípios habilitados para o saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação. Os critérios para acesso ao recurso do FGTS permanecem os mesmos, exigindo que o trabalhador tenha saldo na sua conta. Desde 7 de maio deste ano, não há mais prazo mínimo de 12 meses entre o último e o novo saque na modalidade calamidade para os residentes nos municípios habilitados do Rio Grande do Sul no mês de maio.
O processo de solicitação do saque FGTS é simples e pode ser realizado pelo aplicativo FGTS, na opção ‘saques’, no celular, sem a necessidade de deslocamento até uma agência bancária. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem custos adicionais.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): Procedimentos e Documentação Necessária
Para solicitar o saque FGTS, o caminho é acessar a opção ‘Solicitar seu saque 100% digital’ no menu inferior ‘Saques’ e selecionar ‘Solicitar saque’. Em seguida, é necessário clicar em ‘Calamidade pública’, informar o nome do município e selecionar na lista, além de escolher o tipo de comprovante de endereço e inserir o CEP e número da residência.
Os documentos necessários para o saque incluem a carteira de identidade, sendo aceitos também carteira de habilitação e passaporte, com envio frente e verso do documento. Além disso, é necessário enviar uma selfie com o mesmo documento de identificação, juntamente com um comprovante de residência em nome do trabalhador, como conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet, fatura de cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
Para as solicitações de saque realizadas por trabalhadores residentes nos municípios do Rio Grande do Sul que não dispuserem de comprovante de endereço, é possível apresentar uma declaração de próprio punho, sujeita a validação pela Caixa em cadastros oficiais. Em caso de impossibilidade de validação, medidas alternativas serão adotadas para garantir o acesso ao benefício do FGTS.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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