Operário da 2ª região do TRT destacou importância de considerar contexto pessoal na dispensa da operadora do setor de saúde. Justas causas incluem desidiosas conductas, mas resocialização é possível. Justificada por trabalhador por terminar com plano de saúde.
Por consenso, a 11ª turma do TRT da 2ª região ratificou decisão que reverteu demissão por motivo justo de uma faxineira, desligada por uma operadora de plano de saúde após ausentar-se do trabalho devido à vivência de violência doméstica.
É essencial combater a violência doméstica em todas as suas formas e oferecer apoio às vítimas de abuso doméstico.
Vigilante condenado por violência doméstica tem justa causa mantida
Consta nos autos que a colaboradora comunicou ao superior os desafios pessoais que estava enfrentando, sendo que este relatou a situação a uma gestora e ao departamento de recursos humanos da organização. A operadora de plano de saúde alegou justa causa baseando-se em oito faltas ‘injustificadas’ e condutas desidiosas no desempenho das atividades. Além disso, argumentou que o comportamento da funcionária prejudicou o funcionamento do setor em que ela atuava e que a empregada já havia sido disciplinarmente suspensa por cinco ausências anteriores.
TRT da 2ª região mantém decisão favorável à faxineira em caso de violência doméstica
No acórdão, o desembargador Sérgio Roberto Rodrigues explicou que a desídia está relacionada à negligência do empregado com suas responsabilidades contratuais, demandando um padrão de comportamento reiterado para ser passível de penalidades progressivas. Ele ressaltou que a dispensa por justa causa deve ser uma medida extrema, a ser adotada somente após tentativas de ressocialização do trabalhador falharem.
O relator também destacou que as evidências testemunhais confirmaram que a empresa tinha conhecimento da situação de violência doméstica enfrentada pela faxineira, o que justificaria suas ausências. Por unanimidade, o colegiado ratificou a decisão de primeira instância, determinando que a empresa revertesse a demissão para imotivada e pagasse as verbas rescisórias devidas. O número do processo não foi divulgado pelo tribunal.
Informações: TRT da 2ª região.
Fonte: © Migalhas
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