Em recurso extraordinário, não se admite a análise do contexto fático-probatório, conforme declarado pelo ministro.
Em recurso extraordinário, não são aceitas contestações que visem adentrar no contexto fático-probatório. Essa é a posição do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, que rejeitou um recurso relacionado à declaração do advogado Aluísio Flávio Veloso Grande contra um cliente da incorporadora Borges Landeiro.
O magistrado reafirmou que a análise de declaração não pode ser feita em instâncias superiores, uma vez que isso comprometeria a integridade do processo. A colaboração entre as partes deve ser respeitada, e a premiação da justiça depende do cumprimento dos acordos estabelecidos. É fundamental que as decisões sejam baseadas em evidências claras.
Decisão do Ministro Luiz Fux sobre a Anulação da Delação
A recente decisão do ministro Luiz Fux manteve a anulação da declaração de delação premiada, que envolve um suposto esquema de fraude em falências de empresas. Com essa determinação, a ação do Ministério Público de Goiás contra um empresário permanecerá trancada. O advogado que revelou o esquema ao MP-GO havia firmado um acordo de delação, no qual apresentou documentos e gravou clandestinamente seus próprios clientes, conforme relatado pela revista eletrônica Consultor Jurídico em dezembro de 2019. As informações obtidas pelo causídico resultaram na prisão de outras pessoas, incluindo três advogados.
Consequências da Delação e Suspensão da Advocacia
Em decorrência desse caso, o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB de Goiás decidiu suspender a autorização do delator para exercer a advocacia. Em setembro de 2022, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça anulou a declaração de delação. A corte considerou ilícita a conduta de um advogado que, sem justa causa e independentemente de provocação, firmou um acordo de delação contra seus próprios clientes durante a vigência do mandato. O colegiado também considerou ilegal o envio de documentos ao MP que a defesa tinha acesso apenas devido à sua atuação profissional.
Princípios da Boa-fé e a Validade das Ações
O relator do recurso, ministro João Otávio de Noronha, enfatizou que o Judiciário não deve reconhecer a validade de atos negociais que desrespeitam a lei e ofendem o princípio da boa-fé objetiva. Para ele, permitir que um advogado faça uma delação contra seus próprios clientes comprometeria os fundamentos da democracia. Ele destacou que a conduta do advogado, ao delatar sem justa causa e em má-fé, gera desconfiança sistêmica na advocacia, que é reconhecida como indispensável para a administração da Justiça, conforme o artigo 133 da Constituição Federal.
Análise do Caso pelo Ministro Fux
Fux, em sua análise, considerou que o caso requer uma avaliação prévia da legislação infraconstitucional, de modo que eventuais violações à Constituição teriam natureza ‘meramente reflexa’. O ministro do STF argumentou que a insurgência que busca a incursão no contexto fático-probatório presente nos autos não é cognoscível em sede de recurso extraordinário. O advogado Pedro Paulo de Medeiros atuou no caso, argumentando que o delator não poderia firmar um acordo de colaboração premiada, uma vez que utilizou informações obtidas de seu cliente durante o exercício da profissão.
Revelações e Colaboração Premiada
O caso foi inicialmente revelado pela ConJur em 2019. Aluísio Flávio Veloso Grande firmou um termo de colaboração premiada com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado, comprometendo-se a delatar um de seus clientes. Nesse acordo, ele se responsabilizou por auxiliar o Ministério Público na identificação do modus operandi de uma suposta organização criminosa, seus integrantes e os crimes cometidos. Além de delatar, Grande gravou alguns de seus clientes para corroborar a tese da existência de uma organização criminosa e ajudou o MP a entender o complexo funcionamento do esquema de fraude contra credores e lavagem de capitais. Grande teria repassado ao MP gravações que evidenciam a trama.
Fonte: © Conjur
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