Município de São Paulo e associação indenizarão R$ 60 mil por danos morais em termo de colaboração.
A cidade de São Paulo e uma entidade vão compensar em R$ 60 mil, por prejuízos emocionais, os responsáveis e a criança que ficou esquecida em uma creche após o término do horário de trabalho.
Esse incidente levou a uma reflexão sobre a importância de garantir a segurança e o cuidado adequado em todas as creches e outras instituições de ensino, visando sempre o bem-estar das crianças. É fundamental que medidas sejam tomadas para evitar que situações como essa se repitam no futuro.
Creche: Instituição de Ensino e a Responsabilidade por Danos Morais
A decisão da 2ª câmara de Direito Público do TJ/SP reiterou a importância da integridade física das crianças sob cuidados de uma creche. O incidente ocorreu em um dia de fortes chuvas na cidade de São Paulo, evidenciando a necessidade de vigilância constante por parte da equipe gestora. A mãe da criança, ao perceber que seu marido não chegaria a tempo para buscar o filho na creche, buscou contato com a associação, demonstrando preocupação com o bem-estar do pequeno.
Ao chegar com um atraso de 20 minutos, o pai se deparou com a creche fechada, incapaz de contatar qualquer membro da equipe. Diante da situação angustiante, ele tomou uma atitude drástica, subindo no telhado do imóvel vizinho para resgatar seu filho, que chorava desamparado. A ação da equipe gestora, ou a falta dela, resultou no afastamento dos responsáveis e na extinção do termo de colaboração com a prefeitura.
A relatora do recurso, desembargadora Maria Fernanda de Toledo Rodovalho, ressaltou a responsabilidade do Centro Educacional Infantil (CEI) em zelar pela integridade física das crianças sob seus cuidados. A magistrada enfatizou que a creche infringiu esse dever, resultando em danos morais para a família. Além disso, apontou a falha da prefeitura na escolha do agente privado para atuar na Educação Infantil, destacando a importância da atenção e vigilância nas atividades prestadas.
A decisão unânime do TJ/SP reafirmou a condenação do Município de São Paulo e da associação, evidenciando a negligência no dever de proteção e vigilância que culminou no incidente. A responsabilidade dos réus foi mantida, ressaltando a importância da integridade física das crianças em creches e a necessidade de cumprir com o dever legal de guarda e vigilância. O processo 1015624-78.2021.8.26.0053 reflete a importância de garantir a segurança e bem-estar dos pequenos em ambientes educacionais.
Fonte: © Direto News
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