Ministro Fachin relator de recurso contra punição do TSE por propagação de desinformação na campanha eleitoral. “Liberdade de expressão não é fim da liberdade”, diz em decisão.
O ministro Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso da defesa da deputada Carla Zambelli (PL-SP) referente a uma multa de R$ 30 mil por disseminação de fake news sobre urnas nas eleições de 2022.
A decisão, proferida em 26 de março, foi divulgada nesta segunda-feira (1º).
Ao rejeitar o recurso, Fachin afirmou que ‘não há Estado de Direito nem sociedade livre numa democracia representativa que não preserve, mesmo com remédios amargos e limítrofes, a própria normalidade das eleições’.
Proteção da democracia por meio de eleições livres
A liberdade de expressão é fundamental para o funcionamento saudável de uma sociedade democrática. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, ressaltou a importância de proteger o pacto fundante da sociedade brasileira: a democracia por meio de eleições verdadeiramente livres. Ele afirmou que não se trata de proteger interesses de um Estado, organização ou indivíduos, mas sim de resguardar a essência da democracia. ‘A liberdade de expressão não pode ser a expressão do fim da liberdade’, declarou o ministro.
Multa no TSE
O caso em questão envolve a multa aplicada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) à parlamentar no ano passado. Advogados da deputada recorreram ao STF contra essa decisão. Durante a campanha eleitoral, a parlamentar divulgou um vídeo nas redes sociais sugerindo a manipulação das urnas eletrônicas, induzindo os eleitores a acreditarem em fraude no processo eleitoral.
Segundo a defesa da deputada, a divulgação do vídeo não consistiu em propagação de desinformação, mas sim em um questionamento legal e cabível, amparado pela liberdade de expressão. No entanto, Fachin negou o seguimento do pedido por questões processuais, destacando que o recurso não atendeu aos requisitos formais previstos em lei.
Recurso ao STF
O recurso ao STF visava reverter a decisão do TSE, mas o ministro Fachin manteve-se firme em sua posição. Ele ressaltou que não cabe ao Supremo revisar as conclusões do TSE ou reanalisar fatos e provas por meio do recurso extraordinário. O relator destacou que o TSE considerou a violação à norma eleitoral, interpretando a Lei de Eleições e as resoluções do tribunal.
É importante ressaltar que a propagação de desinformação durante campanhas eleitorais é uma questão sensível, e a atuação dos órgãos competentes para coibir a disseminação de fake news é fundamental para a preservação da legitimidade do processo eleitoral. O respeito à liberdade de expressão deve coexistir com a responsabilidade de não comprometer a lisura e a veracidade do pleito.
Fonte: G1 – Política
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