Réu teve tentativa de homicídio qualificado desclassificada em lesão corporal e punibilidade extinta pelo crime de tratos torpes.
Em uma decisão inusitada, o Tribunal do Júri de Uruará/PA reverteu a punibilidade inicial atribuída a O.O.S, que anteriormente enfrentava acusações de tentativa de homicídio qualificado por duas vezes. A mudança na classificação do crime para lesão corporal reflete uma revisão cuidadosa da legislação aplicável, levando em consideração as nuances do caso.
A importância da desclassificação do crime não pode ser subestimada, pois impacta diretamente na punibilidade de O.O.S, afetando assim, seu futuro jurídico. A mudança de classificação de tentativa de homicídio qualificado para lesão corporal é uma decisão complexa, envolvendo análise rigorosa de provas e interpretação das leis pertinentes. A decisão do Tribunal do Júri de Uruará/PA reflete um processo de julgamento que visa a justiça e a equidade, abordando a aplicação da lei de forma detalhada, promovendo uma compreensão mais aprofundada do caso.
Punibilidade: Uma Análise da Sentença Favorável
O advogado criminalista Pedro Rabelo, representando seu cliente, logrou uma decisão favorável que extinguiu a punibilidade do réu. O fator decisivo foi a detração penal, uma vez que O.O.S já cumprira mais tempo preso do que a pena fixada de 1 ano e 5 meses, uma efetiva aplicação da lei.
O caso, ocorrido em 15 de agosto de 2022, dentro do ‘Bar da Rose’, em Placas/PA, chocou a cidade pela brutalidade capturada em vídeos. O réu, motivado por razões consideradas torpes, atacou as vítimas Alberto Rodrigues Caló e Santusa Batista Macedo com uma faca. Alberto foi atingido no ombro, enquanto Santusa sofreu lesões graves nas costas e no braço. As imagens, anexas aos autos, evidenciam a gravidade e a dinâmica do ataque, com golpes desferidos de forma súbita e sem chance de defesa para as vítimas.
A acusação, inicialmente formulada com base no art. 121, § 2º, I e IV, c/c art.14, II, do Código Penal, foi alterada durante o julgamento, com o Conselho de Sentença desclassificando a tipificação para lesão corporal. Essa decisão alterou o curso do julgamento, afastando a competência do Tribunal do Júri e reduzindo consideravelmente a gravidade das penas aplicáveis.
Na sentença, o juiz considerou a semi-imputabilidade do réu, diagnosticado com síndrome de dependência do álcool, como fator atenuante. A pena final, calculada em concurso material pelas lesões contra as duas vítimas, foi de 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão. Com base na detração penal, foi reconhecida a extinção da punibilidade, uma vez que O.O.S permaneceu preso por mais de dois anos, desde 17 de agosto de 2022.
O caso reflete a importância de uma defesa técnica bem estruturada, como a realizada. A estratégia do advogado Pedro Rabelo, demonstrar a ausência de Animus necandi, ou seja, a vontade de matar, foi fundamental para a desclassificação dos crimes. Além disso, a detração penal garantiu que o réu não cumprisse pena adicional, sendo concedida sua liberdade.
Apesar da extinção da punibilidade, o processo lança luz sobre questões como a reincidência e a necessidade de tratamentos adequados para dependentes químicos, como recomendado pelo laudo psiquiátrico no caso. O caso também destaca a importância da semi-imputabilidade como fator atenuante, como mencionado na sentença.
Fonte: © Direto News
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