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Durante a vigência, o fiador pode notificar sua intenção de se exonerar do compromisso fidejussório, garantia exclusiva da relação jurídica.
Apesar de o fiador de um contrato de aluguel poder informar às partes sua intenção de se desvincular da posição durante a vigência do acordo, somente ao final deste é que de fato deixa de ser responsável pela fiança.
É importante ressaltar que, caso haja necessidade de um avalista, garantidor ou afiançador para o contrato, é fundamental que todas as partes envolvidas estejam cientes das responsabilidades assumidas por cada um, a fim de evitar possíveis impasses no futuro.
Fiador notifica exoneração devido a mudança no quadro societário da empresa locatária
Um caso interessante envolvendo a figura do fiador surgiu recentemente no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Em resumo, a situação girava em torno de uma empresa de engenharia e projetos que atuava como locatária de um imóvel, tendo uma pessoa ligada aos sócios da empresa como fiadora.
Durante o decorrer do contrato de locação, houve uma mudança no quadro societário da empresa locatária, o que levou a fiadora a enviar uma notificação informando sua exoneração. No entanto, posteriormente, a locatária deixou de cumprir com suas obrigações de pagamento de aluguel, resultando em uma ação de cobrança por parte da credora.
O Tribunal de Justiça do Paraná inicialmente decidiu que a fiadora não poderia ser responsabilizada pela dívida, mas a 3ª Turma do STJ reverteu essa interpretação. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Lei 8.245/1991 permite a notificação exoneratória durante a vigência do contrato de locação, porém o compromisso fidejussório perdura até o término do contrato.
A ministra ressaltou que a relação entre fiador e credor é de natureza exclusiva, em benefício do credor, independentemente de eventuais mudanças no quadro societário da empresa locatária. Portanto, a fiadora que voluntariamente se comprometeu a garantir a empresa locatária não pode se exonerar unilateralmente, especialmente durante a vigência de um contrato por prazo determinado.
Assim, no caso em questão, a fiadora será responsável pela dívida de aluguel contraída durante a vigência do contrato, mesmo após a notificação de exoneração. Essa decisão reforça a importância da segurança das relações fidejussórias e da garantia oferecida pelo fiador em contratos de locação.
Fonte: © Conjur
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