Por causa da desinformação, a imagem do prefeito do Rio, candidato à reeleição, é afetada na rede social.
Por conta da propagação de informações equivocadas que podem prejudicar a reputação do prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PSD), que concorre à reeleição, o magistrado eleitoral Leonardo Grandmasson Ferreira Chaves, da 238ª Zona Eleitoral da cidade carioca, ordenou nesta segunda-feira (26/8) que as plataformas digitais Y (antigo Twitter) e Facebook removam postagens que erroneamente ligam o político à organização criminosa Comando Vermelho.
É essencial garantir a lisura do processo eleitoral e proteger a imagem do candidato Eduardo Paes, que vem enfrentando uma campanha acirrada. O prefeito tem se dedicado a apresentar propostas para melhorar a qualidade de vida dos cidadãos e promover o desenvolvimento da cidade. É inadmissível que fake news sejam utilizadas para difamar um político comprometido com o bem-estar da população. A justiça eleitoral está atenta e agindo para coibir práticas que possam prejudicar a democracia e a legitimidade do pleito.
Paes, Eduardo: Pedido de Exclusão de Vídeos nas Redes Sociais
Eduardo Paes solicitou a exclusão de vídeos que estão circulando nas redes sociais. As postagens de um vídeo gravado durante um comício da campanha eleitoral de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência no Complexo do Alemão, na Zona Norte do Rio, em 2022, estão gerando polêmica. O texto que acompanha as postagens menciona o Comando Vermelho e o PT apoiando abertamente a reeleição de Eduardo Paes como prefeito do Rio de Janeiro. Momentos da convenção bandeira do PT e CV se misturam, conforme a publicação.
Paes, Eduardo: Ação Contra Propaganda Irregular
Paes, representado pelos advogados Eduardo Damian Duarte e Marcio Alvim Trindade Braga, do Damian Escritório de Advocacia, argumentou que as publicações fazem parte de uma prática orquestrada e mal-intencionada. Essa ação visa prejudicar a sua candidatura à reeleição. O juiz eleitoral destacou que há indícios sólidos de prática deliberada de propaganda eleitoral irregular com uso de desinformação. Isso cria uma associação inadequada e inverídica que pode denegrir a imagem do candidato perante seu eleitorado.
Paes, Eduardo: Decisão do Juiz Eleitoral
O juiz determinou a remoção das publicações e solicitou que X e Facebook forneçam os dados de identificação dos perfis anônimos que replicaram o vídeo. Essa medida visa identificar a autoria das condutas vedadas pela legislação vigente. O advogado Marcio Alvim comemorou a decisão, ressaltando que a Justiça Eleitoral está preparada para coibir a difusão de desinformação no pleito eleitoral de 2024. A liminar foi concedida de forma célere, demonstrando a eficiência do sistema judicial.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo