A Lei 14.843/2024 é inconstitucional por violar princípios de retrocesso no sistema penal ao condicionar a progressão de regime à produção de exame criminológico.
A legislação vigente, Lei 14.843/2024, que requer a realização de exame criminológico para a progressão de regime, está sendo questionada por sua inconstitucionalidade ao desrespeitar os pilares da individualização da pena, da dignidade da pessoa humana e da duração razoável do processo.
Além disso, é importante considerar que a imposição de teste psicológico como critério para avanço de regime pode gerar questionamentos quanto à sua eficácia e legalidade, levantando debates sobre a necessidade de revisão dos procedimentos adotados no sistema penal.
Decisão Judicial sobre Exame Criminológico
Em uma decisão recente, a juíza Renata Biangioni, do Departamento Estadual de Execução Criminal da 5ª Região Administrativa Judiciária de São Paulo, abordou a questão da exigência de exame criminológico para progressão de regime. O caso envolveu um preso que buscava migrar do regime fechado para o semiaberto com base no cumprimento do tempo necessário e bom comportamento.
A juíza destacou que a Lei 14.843/2024 estabelece a necessidade de exame criminológico para transição de regimes, conforme a chamada Lei da Saidinha. No entanto, Biangioni ressaltou que a obrigatoriedade desse exame foi removida pela Lei 10.792/2003, que passou a requerer apenas o bom comportamento atestado pelo diretor da prisão.
Ao analisar a situação, a magistrada considerou a Lei da Saidinha como um retrocesso no sistema de execução de penas, apontando para a falta de estrutura e recursos para realizar os exames de forma adequada. Ela argumentou que a imposição indiscriminada do exame viola princípios constitucionais, como a individualização da pena e a dignidade da pessoa humana.
A advogada Tamara Cavalcante atuou em defesa do preso nesse caso específico, destacando a inconstitucionalidade da exigência genérica de exame criminológico. A juíza enfatizou que a nova legislação, ao impor esse requisito sem embasamento concreto, contribui para agravar a situação inconstitucional do sistema prisional.
Essa decisão ressalta a importância de garantir a legalidade e a justiça no processo de avaliação dos detentos, evitando retrocessos e assegurando a efetividade do sistema de execução penal. A discussão sobre a necessidade e os limites do exame criminológico continua a ser um tema relevante no contexto jurídico atual.
Fonte: © Conjur
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