Defesa pede revista da condenação, com absolvição ou diminuição da pena, citando embargos de declaração e lavagem de dinheiro no plenário virtual do STF, com votação dos Ministros.
Hoje, o Supremo Tribunal Federal (STF) realiza uma sessão plenária para julgar os embargos de declaração do ex-presidente Fernando Collor, que foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um processo vinculado à Lava Jato. Este processo já vinha sendo julgado em plenário virtual, com a maioria dos ministros já decidindo pela condenação. A Lava Jato é um caso emblemático de corrupção e lavagem de dinheiro, que levou à prisão de vários políticos e empresários.
O processo de Collor, vinculado à Lava Jato, envolve acusações de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A condenação foi mantida pela maioria dos ministros do STF, que decidiram ignorar o recurso de Collor. Este é um momento importante na luta contra a corrupção no Brasil, e a decisão do STF será fundamentais para o futuro do país. O ministro do STF, que presidiu a sessão plenária, afirmou que a decisão foi tomada com base nos fatos e nas leis, e que a corrupção não será tolerada. O plenário do STF é o órgão mais importante do tribunal, e a decisão tomada aqui é inapelável.
Decisão do STF sobre Collor: Condenação mantida após debate em plenário físico
A condenação de Collor, por corrupção passiva, foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após um intenso debate em plenário físico, tendo em vista a divergência entre os ministros sobre a dosimetria da pena. A decisão, tomada em 2022, confirma que Collor, como dirigente do PTB, favoreceu indicações políticas na BR Distribuidora, resultando em contratos indevidos de R$ 20 milhões.
A defesa de Collor apresentou embargos de declaração, argumentando que a condenação foi baseada em premissas equivocadas, considerando insuficientes e inidôneos os elementos de colaboração utilizados para fundamentar a condenação. Além disso, afirma que houve desconsideração de teses defensivas, como a ausência de enfrentamento de argumentos apresentados pelo réu que comprovavam que os elementos informativos acompanhando as delações premiadas não são autônomos nem suficientes para justificar a condenação.
A defesa também apontou omissão do acórdão na análise dos depoimentos, bem como contradições e omissões referentes à fixação de dano moral coletivo, sustentando que essa condenação, sem comprovação detalhada, é inadequada em ação penal. Além disso, questionou a ausência de manifestação expressa quanto à liberação dos bens bloqueados, uma vez que Collor foi absolvido da imputação de lavagem de dinheiro relacionada a esses ativos.
Ainda, mencionou omissão na dosimetria da pena, alegando que houve aplicação do princípio do bis in idem e falta de fundamentação para a agravante aplicada, que se refere à liderança na prática delitiva. Por fim, apontou erro na contagem de votos sobre a dosimetria, defendendo que cinco ministros do Supremo fixaram a pena em quatro anos de reclusão, o que, segundo os advogados, deveria ser considerado como o voto médio e resultar na prescrição da punibilidade.
Voto do relator: Condenação de Collor considerada correta
O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, considerou correta a condenação de Collor a oito anos e dez meses de prisão. Moraes afirmou que a decisão recorrida analisou adequadamente a questão e que os embargantes buscavam apenas rediscutir pontos já decididos, mostrando inconformismo. Destacou que a condenação não se baseou exclusivamente em delações premiadas, apontando um conjunto robusto de provas que comprovariam os crimes.
Os ministros Edson Fachin, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e ministra Cármen Lúcia também votaram pela manutenção da pena. Em contraste, ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, André Mendonça e Nunes Marques defenderam a redução da pena para quatro anos, citando falhas na dosimetria.
Divergência sobre a dosimetria da pena
Quanto ao uso do chamado ‘voto médio’ na definição das penas para réus em matéria penal, ministro Dias Toffoli destacou a necessidade de fundamentação clara e individualizada para a fixação da pena, em vez de decisão por consenso. Toffoli ressaltou que a dosimetria deve refletir a vontade da maioria do colegiado, respeitando o princípio da individualização da pena e considerando a pena mais rigorosa aplicada a cada réu.
A decisão do STF confirma a condenação de Collor por corrupção passiva, mantendo a pena de oito anos e dez meses de prisão. A divergência entre os ministros sobre a dosimetria da pena reforça a importância de um debate mais detalhado sobre a aplicação da pena em casos de corrupção.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo