No litoral sul de São Paulo, seis pessoas condenadas por manipulação de licitações em Itanhaém. Nexo de causalidade: zelo pelos recursos públicos e procedimentos legais. Licitatórios acusados de zelo ao erário manipulado, pagamentos irregulares e infrações formais. Instantâneas revelam zelo ao erário comprometido.
A prática de corrupção por meio de licitações fraudulentas em Itanhaém, cidade do litoral sul de São Paulo, levou à condenação de seis indivíduos. Dentre os acusados, encontram-se o ex-prefeito Marco Aurélio Gomes dos Santos e seu irmão, Eduardo Gomes dos Santos, que ocupava o cargo de secretário da Fazenda municipal.
Além disso, os réus foram considerados culpados por integrarem uma associação criminosa dedicada a desviar recursos públicos. As práticas de corrupção ativa e corrupção passiva realizadas por eles resultaram em prejuízos significativos para a cidade de Itanhaém. A justiça agiu de forma exemplar ao condená-los, demonstrando intolerância com atos de corrupção. A punição dos envolvidos serve como alerta para outros agentes públicos e contribui para o combate contínuo a esse tipo de crime.
Decisão judicial condena ex-agentes públicos por corrupção
Os ex-agentes públicos foram sentenciados a dez anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática de corrupção ativa e passiva. A decisão foi proferida pelo juiz João Paulo Rodrigues da Cruz, da 1ª Vara de Orlândia, na última segunda-feira (29/4). Os réus, um total de seis, terão direito a recorrer em liberdade, visto que aguardaram o desfecho da ação penal em liberdade.
O juiz destacou a existência de um nexo de causalidade entre as ações dos ex-prefeitos e ex-secretário com os atos administrativos de suas atribuições, ressaltando a importância do zelo pelo patrimônio público, zelo nos procedimentos licitatórios e, sobretudo, zelo ao erário e pagamentos, que foram desviados de forma ilícita.
Apesar das negativas dos réus em relação a irregularidades nos contratos firmados com empresas vencedoras de licitações, o magistrado considerou que os crimes imputados pelo Ministério Público foram devidamente comprovados. Os elementos probatórios apresentados, como documentos e trocas de e-mails, foram determinantes para embasar a decisão.
A denúncia do MP, apresentada em Orlândia, foi resultado de investigações realizadas pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) de Franca. Os réus, entre eles os ex-prefeitos Marco Aurélio e Eduardo, foram acusados de associação criminosa e corrupção passiva, em um esquema que perdurou por três anos, visando beneficiar-se de forma ilícita das licitações fraudulentas.
O juiz enfatizou que as infrações cometidas tinham naturezas formal e instantânea, não dependendo necessariamente do recebimento da vantagem indevida pelos agentes públicos para sua consumação. As defesas dos acusados buscaram sua absolvição, alegando a ausência de provas contundentes, mas o magistrado, ao revelar o conteúdo dos autos, ressaltou a consistência das evidências apresentadas.
Além dos ex-prefeitos, os demais réus também foram condenados, com penas que variam de sete anos, nove meses e dez dias a seis anos e oito meses de reclusão. O juiz determinou o levantamento do sigilo dos autos, exceto em relação a alguns procedimentos cautelares e conteúdos específicos, permitindo assim a transparência do processo.
Fonte: © Conjur
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