Ex-empregado condenado a quatro anos e cinco meses de reclusão em regime semiaberto por desvio de R$ 200 mil.
A apropriação de valores pela mão de um ex-empregado provocou prejuízos financeiros significativos à empresa. A atitude de a apropriação indébita é considerada um crime e pode ter consequências legais.
A sentença do juiz foi de quatro anos e cinco meses de reclusão, em regime semiaberto, sendo o réu condenado pelo roubo de aproximadamente R$ 200 mil. Além disso, ele foi condenado a pagar 222 dias-multa, que corresponde a um trigésimo do salário mínimo vigente à época do crime. O valor desviado deve ser devolvido como indenização por dano material. Em casos de a apropriação, a justiça costuma ser rigorosa no julgamento.
Crime de Apropriação Indébita: Um Caso de Apropriação em Nível de Emprego
A condenação do réu por apropriação indébita foi pronunciada pelo juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 4ª Vara Criminal dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção da Comarca de Goiânia, em uma decisão que foi também ratificada pela Justiça do Trabalho. O dinheiro desviado foi utilizado para fins pessoais, mediante uso indevido de cartões de crédito da empresa.
O réu, que trabalhou na empresa como gerente administrativo de fevereiro de 2018 a março de 2022, utilizou sua posição para acessar cheques, cartões de crédito corporativos e senhas, permitindo a apropriação indébita. A empresa alegou que o réu cuidava do próprio pagamento, por cheques, sem incluir os devidos descontos, além de identificar que outros empregados estavam recebendo salários ‘bem altos’.
Os extratos dos cartões mostram que naquele período foram feitas compras pessoais sem autorização da empregadora. Segundo a empresa, ‘a perícia deixou patente o uso indevido dos cartões de crédito, tanto da reclamada quanto do sócio proprietário’. O juiz considerou como agravante o fato de o crime ter sido praticado em um contexto profissional, ‘devendo incidir assim, a causa especial de aumento de pena prevista no parágrafo primeiro, inciso III, do artigo 168 do Código Penal’, sustentou ele na decisão.
O caso foi acompanhado por advogados experientes, como Cassiano Peliz e Fernanda Andrade, do escritório Cassiano Peliz Advocacia, que representaram a empresa na ação criminal e na ação trabalhista. Os processos judiciais são os seguintes: Processo 5334787-09.2023.8.09.0051 (ação criminal) e Processo 0010498-27.2022.5.18.0013 (ação trabalhista).
Essa apropriação indébita é um exemplo de roubo e furto, que foram comprovados através da perícia e dos extratos dos cartões de crédito. O réu usou sua posição de gerente para cometer o crime, o que é um exemplo de apropriação em nível de emprego. A condenação é um exemplo de como a Justiça trabalha para proteger os direitos das empresas e dos empregados.
Fonte: © Conjur
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