De acordo com o TST, recursos sem preparo não são aceitos na segunda instância.
Segundo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho, as despesas recursais não podem ser custeadas por terceiros alheios ao processo, conforme jurisprudência vigente. O ministro Maurício Godinho Delgado, do TST, reiterou essa posição ao manter uma decisão de instância anterior que rejeitou um recurso no qual as despesas recursais foram pagas pelo escritório de advocacia representante da empresa ré. O litígio trabalhista envolveu um aplicativo de transporte individual, e a decisão destaca a importância da regularidade no pagamento das despesas recursais pelos envolvidos no processo.
Além das despesas recursais, é fundamental observar também as custas recursais e despesas processuais ao recorrer de decisões judiciais. A correta compreensão e cumprimento de todas as obrigações financeiras relacionadas ao processo são essenciais para garantir a validade e eficácia dos recursos interpostos. A atenção aos detalhes e às normas processuais é crucial para evitar impugnações e garantir a regularidade das ações judiciais em todas as instâncias.
Decisão sobre Despesas Recursais na Ação Trabalhista
Na ação trabalhista movida pela autora, pleiteando o pagamento de horas extras, intervalo intrajornada, participação nos lucros e outros direitos, a 7ª Vara do Trabalho de Belém acolheu parcialmente os pedidos. No entanto, a empresa interpôs recurso, que foi rejeitado devido à ausência de pagamento das custas processuais.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, sediado no Pará, constatou que as custas recursais foram quitadas pelo escritório representante da ré. Essa situação levantou questionamentos quanto à validade dos pagamentos realizados. Os desembargadores ressaltaram que o referido escritório não integra o processo, não sendo parte legítima na demanda.
Diante desse cenário, a corte regional concluiu que os pagamentos efetuados não possuíam eficácia jurídica. No Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro Delgado, relator do processo, considerou que a decisão do TRT-8 estava devidamente fundamentada, com análise completa dos fatos e referência clara às normas jurídicas aplicáveis.
Destaca-se que um dos advogados envolvidos no caso foi Ricardo Calcini, sócio fundador do escritório Calcini Advogados. Ele enfatiza que, mesmo com autorização do cliente, uma banca de advocacia não pode arcar com as despesas processuais. É essencial respeitar as regras estabelecidas nesse sentido.
Portanto, a questão das despesas recursais e custas processuais é fundamental em qualquer ação trabalhista, especialmente ao se considerar a atuação de terceiros estranhos ao processo. A análise cuidadosa desses aspectos é crucial para garantir a regularidade e validade das decisões judiciais.
Fonte: © Direto News
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