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Na semana passada, saiu a portaria Carf 1.040/24, que estabelece diretrizes sobre processos tributários e valores em julgamentos legais.
Via @portalmigalhas | Na semana passada, foi divulgada a portaria CARF 1.040/24, que estabelece os valores dos processos que serão analisados em reunião síncrona, de forma presencial ou híbrida. Conforme o documento, serão analisados em reunião síncrona, de forma presencial ou híbrida, os processos cujo valor do crédito tributário em disputa, considerando o principal somado às multas ou, no caso de reconhecimento de direito creditório, o valor do crédito solicitado, na data do sorteio para as turmas, seja igual ou superior a: I – R$ 60.000.000,00 na 1ª seção de julgamento; II – R$ 7.500.000,00 na 2ª seção de julgamento; III – R$ 30.000.000,00 na 3ª seção de julgamento. Após a publicação da portaria, diversas entidades emitiram uma nota conjunta expressando críticas à decisão do CARF.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar a relevância do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) no cenário tributário brasileiro. O CARF desempenha um papel fundamental na resolução de litígios fiscais, garantindo um ambiente de julgamento justo e imparcial para contribuintes e órgãos fiscais. A atuação do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais contribui significativamente para a segurança jurídica e a transparência nas decisões relacionadas a questões tributárias no Brasil.
Importância do CARF no Controle de Legalidade em Processos Tributários
Os litígios tributários são um tema recorrente no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), sendo crucial a análise dos valores envolvidos nos processos. É notável que, muitas vezes, tais litígios são resolvidos de forma assíncrona, sem o devido debate entre as partes, o que levanta preocupações quanto ao julgamento síncrono.
É fundamental destacar que a estipulação de valores elevados como critério para a admissão do julgamento síncrono pode excluir a maioria dos contribuintes, o que viola princípios do devido processo legal. Isso impede uma defesa plena e um controle adequado da legalidade do crédito tributário, prejudicando a transparência e a justiça nos processos.
O CARF é reconhecido pela excelência na análise probatória e nos debates realizados entre seus julgadores. Os julgamentos síncronos, com a possibilidade de sustentação oral e debates entre as partes, contribuem significativamente para uma avaliação mais precisa das provas e para o controle administrativo de legalidade.
Esses julgamentos não apenas prestigiam a interpretação e aplicação do Direito Tributário, Previdenciário e Aduaneiro, mas também conferem maior legitimidade às decisões do CARF. Isso resulta em uma redução da litigiosidade fiscal no Poder Judiciário, promovendo uma maior eficiência e segurança jurídica nos processos.
As entidades como AASP, ABDF, Abradt, Apet, CESA, IAB, IASP e MDA, que assinaram a nota, reforçam a importância de garantir um debate amplo e justo nos processos tributários, visando aprimorar a atuação do CARF e assegurar a legalidade e a transparência em cada julgamento.
Fonte: © Direto News
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