Enel vai formular defesa para liminar expedida, após reclamação da promotoria sobre o caos de fios.
A Enel, uma das maiores empresas de energia do Brasil, foi notificada pela Justiça de São Paulo nesta quarta-feira (20) para aprimorar o atendimento aos seus clientes, sob pena de multa em caso de descumprimento da liminar expedida.
A determinação do juiz Fábio de Souza Pimenta da 2ª Vara Cível estabelece que, em casos de corte de energia, a companhia de energia deve prestar atendimento aos clientes em até um minuto por telefone ou trinta minutos de maneira presencial, com multa variando de R$ 100 a R$ 500 por descumprimento. É essencial que a Enel se comprometa a melhorar seus serviços para garantir a satisfação de seus consumidores.
Enel é notificada pela liminar expedida
A companhia de energia Enel foi comunicada sobre a liminar expedida pelo magistrado atendendo ao pedido formulado pelo Ministério Público de São Paulo, que reclamou dos procedimentos da empresa de energia após o apagão que deixou a capital paulista sem luz em novembro deste ano. O reestabelecimento do serviço levou mais de cem horas, afetando milhares de residências e estabelecimentos comerciais.
Pedido da Promotoria de Justiça do Consumidor da Capital
A reclamação da promotoria da capital paulista foi baseada na crescente quantidade de queixas registradas contra a Enel em canais de proteção aos direitos do consumidor. O magistrado Fábio de Souza Pimenta enfatizou que o apagão era uma ‘tragédia anunciada’ devido ao caos de amontoado de fios emaranhados e pendurados em postes, misturados com árvores e sinais de trânsito, que poderiam ser derrubados por uma ventania ou uma tempestade.
Enel deve se adequar às determinações até 2024
De acordo com a decisão judicial, a Enel tem o prazo estipulado até abril de 2024 para se adequar às determinações estabelecidas, caso contrário, a empresa terá que arcar com uma multa fixada em R$ 2.000 por caso, caso não informe o prazo para o reestabelecimento do serviço aos afetados.
Fonte: © R7 Rádio e Televisão Record S.A
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