Tribunais de Justiça podem adotar Enam na primeira etapa dos concursos para carreira na magistratura.
Os Tribunais de Justiça agora têm a opção de utilizar o Exame Nacional da Magistratura (Enam) como parte do processo seletivo para a carreira da magistratura. A inclusão do Enam traz uma nova perspectiva para os concursos públicos, oferecendo uma avaliação mais abrangente e padronizada aos candidatos apaixonados pelo mundo jurídico e pela possibilidade de se tornarem magistrados.
Essa mudança representa um avanço significativo no processo de seleção dos futuros magistrados, garantindo maior transparência e uniformidade nas avaliações. A implementação do Enam nos concursos públicos para a magistratura fortalece a busca pela excelência e pela justiça em todo o país, preparando os candidatos de forma mais eficaz para a jornada desafiadora que é ingressar na carreira da magistratura.
Alterações no Processo Seletivo da Magistratura Nacional
Uma mudança significativa foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça durante a 9ª Sessão Ordinária de 2024. A novidade, decidida por unanimidade, refere-se à adoção do Enam, Exame Nacional da Magistratura, como parte integrante dos certames para ingresso na carreira. A alteração ocorre após o sucesso do primeiro Enam, realizado em abril deste ano, visando economizar recursos e simplificar o processo seletivo.
Essa inovação, que dispensa a primeira etapa classificatória, foi elogiada pelo presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso. Ele ressaltou que a medida valoriza a autonomia dos tribunais e a eficiência no uso dos recursos públicos, contribuindo para a agilidade e eficácia do concurso.
No entanto, Barroso alertou para a possibilidade de sobrecarga caso haja um grande número de candidatos aprovados no Enam, o que poderia dificultar a correção das provas discursivas na segunda etapa. Para evitar esse cenário, o novo ato permite a definição de um limite máximo de candidatos aprovados na primeira fase.
As regras para adoção do Enam estabelecem que, caso o tribunal opte por utilizar o exame na primeira etapa, poderá condicionar essa substituição ao não alcance de um número máximo de candidatos aprovados preliminarmente. Em caso de exceder esse limite, a primeira etapa será mantida como classificatória.
Além disso, o texto aprovado determina que não haverá arredondamento de notas, prevalecendo o critério de maior idade em caso de empate. As vagas destinadas a candidatos com deficiência que não forem preenchidas serão realocadas aos demais candidatos habilitados, seguindo a ordem de classificação no concurso. Essas mudanças buscam aprimorar o processo seletivo da magistratura, garantindo sua integridade e eficiência.
Fonte: © Conjur
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