Juiz determina que indústria alimentícia adeque embalagens aos novos padrões em 60 dias. Imagem de lupa com alerta deverá constar dos rótulos.
Recentemente, o juiz Marcelo Guerra Martins, da 13ª Vara Cível Federal de São Paulo, estabeleceu um prazo de 60 dias para que empresas do ramo alimentício ajustem os rótulos de seus produtos de acordo com as normas referentes a informações sobre alto teor de gordura saturada, açúcar adicionado ou sódio. A medida foi adotada na última quarta-feira (14), em resposta a uma ação movida pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Com a determinação judicial, as empresas do setor alimentício terão que adicionar alertas visíveis, como usando uma lupa, para destacar a presença dessas substâncias em alta quantidade, dentre outras alterações nos rótulos.
Essas mudanças têm como objetivo alimentar os consumidores com informações mais claras e diretas sobre os produtos que consomem diariamente. A tabela de informação nutricional, por exemplo, deverá ser modifica para ser branca com letras pretas, tornando mais visível a composição dos alimentos para os consumidores. Essas alterações resultarão em embalagens mais informativas e transparentes para o público, cumprindo com as exigências do selo alimentício.
Alimentício: Adequação do Setor Alimentar às Regras de Rotulagem
Na ação que apresentou, o Idec alegou que o setor alimentício teve tempo suficiente – três anos – para se adequar às regras de rotulagem e de tabela nutricional, aprovadas pela Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2020.
Em outubro do ano passado, a Anvisa determinou que as empresas teriam até o dia 9 de outubro de 2024 para utilizar as embalagens que ainda não estavam adaptadas às novas regras.
As novas regras impuseram um prazo suficiente para as empresas do setor alimentício se ajustarem. As embalagens e rótulos precisam se adequar às novas exigências para fornecer informações claras e precisas aos consumidores.
Regras de Rotulagem e Nova Tabela Nutricional: Prazo de Adequação
Na resolução, a Anvisa deu aos fabricantes permissão para usar, até que fossem esgotadas, todas as embalagens e rótulos fora do padrão produzidos antes de 8 de outubro de 2023. Se fossem feitos depois dessa data, já deveriam ter o novo formato.
A determinação da Anvisa estabeleceu um prazo claro para a transição das embalagens e rótulos do setor alimentar para as novas normas de rotulagem. As empresas precisam se adaptar para cumprir as novas regras estabelecidas pela Anvisa.
O prazo concedido pela Anvisa permite que as empresas se organizem para implementar as mudanças necessárias e garantir que suas embalagens e rótulos estejam em conformidade com as novas regras de rotulagem.
Juiz Considera Confusão no Consumidor com Produtos Alimentícios
Na decisão desta quarta-feira, o juiz considerou que ‘a coexistência, por mais 1 ano, de produtos com e sem ‘lupas frontais’ causa confusão no consumidor. E também lesa o direito à informação sobre a qualidade e composição nutricional de produtos cujo consumo deve ser desestimulado e fere a liberdade de escolhas alimentares saudáveis.
A decisão do juiz reflete a preocupação com a falta de clareza na informação nutricional presente nos rótulos de produtos alimentícios. A garantia da qualidade das informações nutricionais é essencial para a tomada de decisões alimentares saudáveis pelos consumidores.
Adequação dos Associados do Setor: Nova Rotulagem Nutricional
Em nota, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (ABIA) afirma que a mudança feita pela Anvisa, em outubro do ano passado, ‘não trata de prorrogação do prazo de implementação da nova rotulagem nutricional’.
‘Ela permitiu o esgotamento, até 09/10/2024, do estoque de embalagens e rótulos adquiridos até 08/10/2023’, diz a entidade.
A ABIA afirmou ainda que tem feito todos os esforços para que os associados sigam os novos padrões.
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Fonte: G1 – Política
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