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Via @tjmgoficial | A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da Comarca de Muriaé que obrigou uma loja franqueada e uma fábrica de doces a indenizar, de forma conjunta, em R$ 5 mil, por danos morais, uma cliente que descobriu um objeto estranho dentro de um chocolate. De acordo com o processo, em julho de 2015, a consumidora comprou uma caixa de chocolates e, ao morder um dos doces, encontrou um objeto estranho de aproximadamente 1 cm dentro dele. A loja e a fabricante argumentaram que não havia prova de que a cliente consumiu o produto ou teve problemas de saúde devido ao incidente, negando a relação de causa e efeito entre os acontecimentos e os supostos danos sofridos.
As justificativas da loja e da fábrica não foram aceitas pela 1ª Vara Cível da Comarca de Muriaé, que acatou o pedido da cliente e determinou o valor da indenização. A decisão teve o objetivo de compensar a consumidora pelos transtornos causados e reparar o dano moral sofrido, considerando a gravidade da situação. A sentença destaca a importância de garantir a segurança e a qualidade dos produtos oferecidos aos consumidores, reforçando a responsabilidade das empresas em assegurar a integridade e a confiança de seus clientes.
Decisão Judicial sobre Indenização por Danos Morais
Diante da decisão proferida, as empresas envolvidas no caso decidiram interpor recurso. O relator do processo, o desembargador Sérgio André da Silva Xavier, decidiu manter a sentença anterior. O magistrado fundamentou sua decisão no laudo pericial apresentado, o qual constatou que o objeto analisado estava parcialmente consumido e que havia um elemento estranho na parte intermediária do mesmo. Isso sugeria que a consumidora havia ingerido o chocolate e, posteriormente, se deparou com o parafuso dentro do alimento.
É importante salientar que, embora a perita não tenha afirmado de forma categórica que houve a ingestão do produto, ficou evidenciado que a embalagem foi aberta e que havia sinais característicos de mordedura. Esses indícios foram cruciais para a análise do caso e para a determinação do nexo de causalidade entre o consumo do chocolate e o dano alegado.
Os desembargadores Habib Felippe Jabour e Marcelo de Oliveira Milagres acompanharam o voto do relator, reforçando a decisão de manter a sentença inicial. A discussão sobre a indenização por danos morais permaneceu central no julgamento, com a necessidade de compensar os prejuízos sofridos pela consumidora de forma intermediária. A reparação dos danos, nesse contexto, assume um papel fundamental na busca por justiça e equidade.
A análise dos elementos apresentados, como a abertura da embalagem e os sinais de mordedura, contribuiu para a compreensão do ocorrido e para a definição dos próximos passos no processo. A questão da indenização por danos morais se destaca como um ponto crucial a ser considerado, garantindo que a vítima seja devidamente compensada pelos transtornos enfrentados.
Fonte: © Direto News
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