Os pares discordam do prazo de prescrição para cobrança de valores por consumidores na sessão plenária das distribuidoras de energia elétrica.
Em reunião plenária, hoje, 4 de agosto, STF decidiu a favor da legislação que ordena o ressarcimento aos usuários de eletricidade, por empresas de distribuição de energia, dos valores pagos excessivamente com a inclusão indevida do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins, como destaque.
O Supremo Tribunal Federal, no processo em questão, apresentou maioria favorável à validação da norma em vigor, reafirmando a importância da proteção do direito do consumidor e da correta aplicação das normas tributárias, garantindo assim a devolução justa e devida dos valores excedentes aos que pagaram a mais, conforme o STF deixou claro em sua decisão.
STF: Sessão Plenária Destaca Julgamento de Devolução de Valores por Distribuidoras de Energia
No âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), o caso em questão, sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes, inicialmente seria julgado no plenário virtual. Entretanto, um pedido de destaque efetuado pelo ministro Luiz Fux direcionou o processo para a esfera física. No ambiente virtual, o relator havia proferido voto favorável à validade da lei em discussão. Na tarde em questão, S. Exa. reiterou seu posicionamento, sendo acompanhado pelos ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Flávio Dino, Nunes Marques e Gilmar Mendes.
Em relação à questão da prescrição, houve divergências entre os magistrados quanto ao prazo prescricional para a cobrança dos valores pelos consumidores. Moraes, Zanin e Nunes Marques defendiam o prazo de 10 anos, conforme estabelecido no art. 205 do Código Civil. Por outro lado, Fux e Mendonça sustentavam o prazo quinquenal. Flávio Dino, apoiado no art. 189 do CC, argumentava que não existia prazo prescricional, embora considerasse aderir ao entendimento de Moraes, caso necessário.
O quadro atual do julgamento indica uma divisão de opiniões entre os ministros, evidenciando a complexidade da matéria em discussão. Vale ressaltar que a decisão foi interrompida devido a um pedido de vista formulado pelo ministro Dias Toffoli.
STF: Deliberações sobre Devolução por Distribuidoras de Energia
A pauta em análise no STF envolve a devolução de valores por distribuidoras de energia aos consumidores. Em destaque, a ABRADEE, Associação Brasileira das Distribuidoras de Energia Elétrica, contesta a determinação de restituição, referente a valores de PIS/Cofins recolhidos a mais devido à inclusão indevida do ICMS na base de cálculo das contribuições.
A ação questiona a legalidade da Lei 14.385/22, que modificou a Lei 9.427/96, atribuindo à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) a incumbência de destinar aos consumidores os montantes de tributos indevidamente recolhidos pelas empresas distribuidoras de energia, como o ICMS que foi excluído da base de cálculo do PIS/COFINS.
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Segundo a ABRADEE, a referida lei transfere de forma injusta às distribuidoras a responsabilidade de repassar aos consumidores os valores, configurando uma expropriação sem o devido processo legal.
Durante a sustentação oral proferida nesta tarde, a defesa contestou a constitucionalidade da norma que obriga a Aneel a restituir os valores relativos ao PIS/Cofins pagos pelas empresas do setor elétrico. O advogado argumentou que a restituição ocorre por meio de abatimentos nas faturas de energia dos consumidores, criando um cenário tributário caótico.
Ressaltou que a legislação interfere diretamente na decisão do STF sobre o tema 69 de repercussão geral, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins. Destacou ainda a discordância quanto ao caráter da lei, que poderia ser classificada como complementar, considerando as alterações nas bases tributárias estabelecidas previamente pelo Supremo Tribunal Federal.
Um ponto relevante levantado pelo advogado diz respeito à prescrição dos créditos, abordando a situação em que consumidores que não ingressaram com medidas judiciais poderão ser beneficiados com valores pagos há mais de duas décadas. Isso, segundo ele, estabelece um critério prescricional de longa duração.
Além disso, o causídico destacou que a lei viola a segurança jurídica ao permitir que empresas que já efetuaram compensações de valores tributários recebam descontos nas tarifas futuras, causando uma distorção no sistema. De modo subsidiário, requereu que,
Fonte: © Migalhas
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