Empresa é condenada em R$ 8 mil por obrigar mulher surda em relação comercial sem intérprete Libras. Justiça determina tratamento adequado a PCDs.
Via @nsctotal | Uma empresa foi condenada em R$ 8 mil após obrigar uma mulher surda a cancelar o plano de saúde por ligação telefônica em Florianópolis, na capital catarinense. De acordo com o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), a cliente sofreu ‘discriminação capacitista praticada por um de seus funcionários’.
Em outra situação recente, uma companhia foi multada por práticas discriminatórias em relação a um cliente com deficiência. A empresa foi notificada pelas autoridades competentes devido ao tratamento inadequado oferecido a um consumidor com necessidades especiais. A penalidade imposta à companhia serviu como alerta para a importância do respeito e da inclusão em todos os setores empresariais.
Empresa é condenada por descumprir direitos de pessoa com deficiência auditiva
De acordo com a decisão judicial, a mulher possui deficiência auditiva e se comunica exclusivamente por meio da Língua Brasileira de Sinais (Libras). Em determinado momento, ela buscou cancelar seu plano de saúde e contou com a ajuda de uma colega de trabalho. Essa colega, que também é intérprete de Libras, agiu como intermediária na comunicação com a empresa.
No entanto, a funcionária responsável informou que somente poderia encerrar a relação comercial após ouvir diretamente o pedido da cliente. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) destacou que a mulher foi alvo de zombaria devido à sua forma de falar. O juiz responsável pela sentença ressaltou que, por ser uma pessoa com deficiência auditiva, a empresa deveria oferecer meios de cancelamento que incluíssem a presença de intérpretes de Libras, em conformidade com a Lei 10.436/2002.
A demandante não foi atendida ao tentar cancelar via WhatsApp ou ligação, sendo obrigada a verbalizar sua intenção, o que não está de acordo com as normas de tratamento de PCDs. A empresa foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais.
O processo teve início em julho de 2023 e a sentença foi proferida na tarde do dia 1° de julho. O nome da companhia envolvida não foi revelado.
Decisão judicial destaca importância da acessibilidade para empresa
O caso envolvendo a mulher com deficiência auditiva que enfrentou dificuldades ao tentar cancelar seu plano de saúde ressalta a necessidade de as empresas garantirem a acessibilidade a todos os clientes. A sentença evidenciou que a ré deveria disponibilizar intérpretes de Libras para facilitar a comunicação com pessoas com deficiência auditiva, conforme estabelecido pela legislação vigente.
A atitude da empresa em exigir que a cliente verbalizasse seu pedido de cancelamento sem oferecer os recursos necessários para a comunicação adequada foi considerada inadequada pelo Tribunal de Justiça. O juiz responsável pelo caso enfatizou que a falta de atendimento às necessidades específicas da demandante configurou um desrespeito aos direitos das pessoas com deficiência.
A condenação por danos morais e a determinação de pagamento de indenização demonstram a gravidade do descumprimento das normas de acessibilidade. O processo, iniciado em julho de 2023, culminou em uma decisão que destaca a importância do respeito e da inclusão no ambiente empresarial, especialmente no que diz respeito ao atendimento de clientes com deficiências.
Empresa é responsabilizada por tratamento inadequado a pessoa com deficiência auditiva
A sentença que condenou a empresa por danos morais devido ao tratamento inadequado dispensado a uma mulher com deficiência auditiva reforça a importância da acessibilidade e do respeito aos direitos das pessoas com deficiência. O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) destacou que a demandante não recebeu o suporte necessário para cancelar seu plano de saúde, sendo obrigada a enfrentar obstáculos de comunicação.
A falta de disponibilidade de intérpretes de Libras para auxiliar na interação com a cliente foi considerada uma violação dos direitos assegurados por lei. O juiz responsável pela sentença ressaltou que a empresa deveria ter oferecido meios adequados de comunicação, em conformidade com a legislação que regula o tratamento de pessoas com deficiência.
A decisão, proferida em julho de 2023, reforça a necessidade de as empresas adotarem práticas inclusivas e respeitosas em suas relações comerciais, garantindo que todos os clientes sejam atendidos de forma adequada, independentemente de suas deficiências. A indenização de R$ 8 mil imposta à empresa serve como um alerta sobre a importância do cumprimento das normas de acessibilidade e respeito à diversidade.
Fonte: © Direto News
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