Uma empresa de tecnologia foi condenada a pagar indenização por dano moral a um analista pleno após aumento salarial não concedido.
De acordo com informações do @portalg1, uma empresa do setor tecnológico foi condenada a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a uma ex-funcionária devido a uma promessa de promoção que não se concretizou. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Norte analisou o caso e constatou que a trabalhadora, contratada em janeiro de 2023 como analista pleno, foi promovida para analista sênior no mesmo mês. Sua superiora havia garantido que, em outubro, haveria um aumento salarial de R$ 1.800,00 para R$ 2.500,00, correspondente à nova função. Contudo, a funcionária alegou que o aumento não foi realizado até o término de seu contrato em janeiro de 2024. A empresa, por sua vez, argumentou que ‘nunca foi prometido à autora a promoção de cargo.’
No entanto, o desembargador Bento Herculano Duarte Neto, relator do caso no TRT-RN, destacou que a ex-empregada apresentou prints de conversas no Whatsapp que sugerem a existência da promessa de aumento salarial durante uma reunião online. A situação levanta questões sobre a necessidade de indenização e a possibilidade de compensação por danos causados pela frustração da expectativa da funcionária. É fundamental que as promessas feitas em ambiente de trabalho sejam cumpridas para evitar conflitos e descontentamentos.
Confirmação de Informações
A informação apresentada é corroborada pelo print fornecido pela empresa. O desembargador destacou que, durante seu depoimento, a representante da empresa declarou não ter qualquer vínculo com a organização. ‘No presente caso, a reclamada (empresa) foi representada em audiência por uma preposta que não possui conhecimento sobre a realidade laboral vivenciada pela autora’, afirmou o desembargador. Para ele, apenas a ex-empregada conseguiu produzir, de maneira adequada, prova testemunhal que confirmou a existência de uma promessa de promoção durante uma reunião online.
Princípio da Boa-Fé Objetiva
É amplamente aceito no C.TST (Tribunal Superior do Trabalho) que a promessa de promoção não cumprida por parte do empregador fere o princípio da boa-fé objetiva. Essa situação é considerada um ato ilícito, o que justifica a necessidade de uma indenização por danos morais. O desembargador concluiu que tal violação requer reparação, evidenciando a importância da compensação em casos semelhantes.
Decisão Unânime do Tribunal
A decisão da Segunda Turma do TRT-RN foi unânime, mantendo assim o julgamento inicial da 10ª Vara de Natal. Essa deliberação reforça a relevância do tema da indenização, especialmente em situações onde há promessas não cumpridas que impactam diretamente a vida do trabalhador. A análise cuidadosa dos casos de dano moral é essencial para garantir que os direitos dos empregados sejam respeitados e que haja um ressarcimento justo quando necessário.
Por g1 RN
Fonte: @portalg1
Fonte: © Direto News
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