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Falhas na prestação de serviço de uma companhia aérea são inerentes aos riscos do negócio, mantendo-se o nexo de causalidade e termos de danos-morais.
Quando ocorre o cancelamento de voo por parte de uma companhia aérea, é importante compreender que se trata de uma situação que pode impactar diretamente os passageiros. O cancelamento de voo pode gerar transtornos e prejuízos, sendo essencial que a empresa aérea assuma a responsabilidade pelos danos causados aos seus clientes.
Além do cancelamento de voo, outras situações como atraso de voo ou interrupção de voo também podem ocorrer, afetando a experiência dos passageiros. É fundamental que as companhias aéreas estejam preparadas para lidar com essas eventualidades e garantir o cumprimento dos direitos dos viajantes em casos de imprevistos durante suas viagens. prestação
Cancelamento de Voo: Passageiros são Indenizados por Falha na Prestação de Serviços
Passageiros enfrentaram o cancelamento de voo em uma viagem internacional, conforme decisão do juiz Guilherme Pedrosa Lopes, da 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro. A British Airways PLC foi condenada a indenizar dois consumidores devido ao cancelamento de um voo e à falha na prestação de serviços durante uma viagem de Londres a Edimburgo.
Os autores da ação relataram que embarcaram em um voo operado pela ré, com destino a Edimburgo, saindo de Londres. No entanto, após o primeiro voo até o aeroporto de conexão, foram surpreendidos com o cancelamento do voo, além da falta de previsão de reacomodação em outro voo e de hospedagem em hotel. Receberam apenas um voucher simbólico de 10 libras para alimentação, tendo que arcar com despesas adicionais de táxi e hospedagem.
A falha na comunicação para reacomodação em um novo voo foi destacada como ponto de negligência. O cancelamento, atraso e interrupção de voo foram alegados pela companhia aérea devido à falta de mão de obra qualificada nos principais aeroportos europeus, decorrente da crise sanitária. A British Airways afirmou ter orientado todos os passageiros a providenciar hotel, transporte e alimentação com garantia de reembolso, admitindo, no entanto, a falta de assistência adequada.
O magistrado ressaltou que a falha na prestação de serviço não pode ser justificada como uma consequência direta da pandemia, uma vez que a passagem em questão foi adquirida após o período de crise sanitária. Diante disso, a empresa foi condenada a pagar R$ 24 mil por danos morais, além de reembolsar os danos materiais no valor de R$ 4.852,57.
Os autores foram representados pelo advogado Marcus Vinicius Reis, sócio do escritório Reis Advogados. A decisão pode ser consultada através do Processo 0970536-03.2023.8.19.0001. Este caso evidencia a importância do nexo de causalidade entre a falha na comunicação, a falta de mão-de-obra qualificada e as consequências do cancelamento de voo para os passageiros afetados.
Fonte: © Conjur
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