A 24ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve decisão da juíza Juliana Koga Guimarães da 39ª Vara Cível Central sobre fornecimento de alimentação kosher.
A 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da juíza Juliana Koga Guimarães, da 39ª Vara Cível Central da capital paulista, que condenou uma companhia aérea a indenizar um passageiro por falha no fornecimento de alimentação durante um voo.
Em situações semelhantes, é importante que as empresas estejam cientes dos direitos dos clientes e passageiros, garantindo um serviço de qualidade e respeitando as normas vigentes. A satisfação do cliente deve ser prioridade, evitando assim possíveis processos judiciais e prejuízos financeiros para a empresa.
Cliente: Reembolso por Danos Morais e Materiais em Caso de Alimentação Kosher
Em um caso recente, um cliente recebeu um reembolso de R$ 6 mil por danos morais e R$ 102 por danos materiais relacionados à tradução juramentada de documentos. O passageiro em questão não teve acesso à comida kosher pela qual havia pago antecipadamente. O autor da ação, praticante do judaísmo, adquiriu uma passagem aérea para o trajeto Guarulhos-Houston (Estados Unidos) e solicitou alimentação kosher, em conformidade com as leis judaicas. Infelizmente, a alimentação não foi fornecida, resultando em um jejum involuntário de aproximadamente 13 horas.
A relatora do caso, desembargadora Claudia Carneiro Calbucci Renaux, invocou o Código de Defesa do Consumidor em seu parecer. Ela ressaltou a importância da função inibitória em casos de ofensas aos consumidores, destacando a necessidade de que as indenizações tenham o poder de desencorajar práticas inadequadas por parte dos fornecedores. No caso em questão, a magistrada manteve a indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil, enfatizando a relevância da função inibitória nesse contexto.
A decisão final foi proferida de forma unânime pelos desembargadores Pedro Paulo Maillet Preuss e Nazir David Milano Filho. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou o acórdão da Apelação 1031927-89.2022.8.26.0100, fornecendo detalhes adicionais sobre o caso. A função inibitória, o fornecimento de alimentação, a tradução juramentada de documentos e a comida kosher foram elementos cruciais na análise do processo, culminando na decisão favorável ao cliente.
Fonte: © Conjur
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