A 14ª Turma do TRT-2 manteve, por maioria, dano moral, provas consistentes, improbidade opções e verbas rescisórias.
Via @trtsp2 | A 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou, por maioria dos votos, a anulação da justa causa de um técnico de laboratório acusado, sem evidências sólidas, de roubar um par de botas.
A decisão da 14ª Turma do TRT da 2ª Região ressalta a importância de se analisar com cautela os casos de demissão por justa causa, garantindo que as medidas adotadas sejam justas e bem fundamentadas. A dispensa por justa causa deve ser aplicada somente em situações extremas e devidamente comprovadas.
Decisão do Colegiado sobre Dispensa por Justa Causa
O colegiado, em sua análise, deu provimento a recurso adesivo do empregado e arbitrou indenização por dano moral no valor de R$ 6 mil. De acordo com os autos do processo, o homem foi flagrado pegando um calçado, equipamento de proteção individual pertencente a um integrante do almoxarifado, e levando-o para casa. O empregador interpretou essa ação como um ato de furto e optou por dispensar o trabalhador sem oferecer a oportunidade de se explicar.
O rapaz, em sua defesa, afirmou que utilizou as botas para mover seu carro da rua e estacioná-lo na empresa, devido à chuva naquele dia, evitando assim molhar seu próprio calçado. Curiosamente, o proprietário do item em questão não foi identificado pela empresa durante o processo.
O desembargador-relator, Davi Furtado Meirelles, ponderou que, embora a versão apresentada pela empresa seja plausível, a melhor abordagem teria sido optar pela dispensa sem justa causa ou apresentar um conjunto mais sólido de provas em relação ao suposto ato de improbidade, alternativas que não foram consideradas.
Para o magistrado, ficou evidente um excesso de rigor na aplicação da justa causa, demonstrando um claro desrespeito em relação ao empregado. Diante disso, ele considerou que reverter a decisão seria a melhor forma de corrigir a postura excessivamente punitiva da empresa.
Além disso, o julgador ressaltou que a supressão de verbas rescisórias decorrente da aplicação injusta da justa causa é um fato grave que presume dano moral, levando à decisão de conceder a indenização em favor do reclamante. A justiça, nesse caso, buscou equilibrar os interesses envolvidos e garantir uma resolução justa para ambas as partes.
Fonte: © Direto News
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