Reparação fixada em R$ 9,7 mil por problemas no ambiente-de-trabalho, envolvendo processos-judiciais e direito-do-trabalho.
O assédio-moral no ambiente de trabalho pode levar a consequências graves para as empresas, incluindo indenizações e perda de credibilidade. Caso em questão, um instalador hidráulico de uma empresa de serviços de engenharia foi vítima de assédio-moral por parte do seu supervisor, que o chamava de ‘gordo’, ‘negão’ e ‘negão gordo’.
A discriminação e o racismo são formas específicas de assédio-moral que podem ser particularmente difíceis de superar. No caso em questão, o assédio-moral foi motivado pela discriminação por cor da pele e pelo peso do trabalhador. A indenização paga ao trabalhador foi de R$ 9,7 mil. Essas ações devem ser denunciadas e combatidas por serem de grande importância para manter um ambiente de trabalho respeitoso e inclusivo.
Assédio Moral Vertical no Ambiente de Trabalho
A decisão do juiz do Trabalho Lucas Pasquali Vieira, na 1ª vara do Trabalho de Canoas/RS, revelou que as agressões verbais e físicas, motivadas por preconceitos raciais e relacionados à condição física, sofrendo por um superior hierárquico e comprovadas por testemunhas, configuram um caso de assédio moral vertical. O magistrado lembrou que o Poder Judiciário deve enfrentar inúmeras formas de opressão no ambiente de trabalho, incluindo raça, gênero, classe e condição física. Ele enfatizou que a intervenção judicial deve começar com o entendimento sobre como o racismo, o patriarcalismo, a opressão de classe e outros sistemas discriminatórios geram desigualdades estruturais que moldam as posições relativas de negros, mulheres, raças, etnias e classes sociais.
O juiz destacou que é responsabilidade do magistrado administrar o processo garantindo o tratamento igualitário entre as partes e observando o princípio da não discriminação por motivo étnico-racial e outras características. Além disso, o julgador deve considerar que o seu contexto social muitas vezes diverge daquele em que se encontra a parte que busca ver reconhecido o seu direito. O trabalhador, instalador hidráulico, foi chamado de ‘negão gordo’ pelo supervisor, um ato que configurou uma situação de assédio moral.
O magistrado observou que o trabalhador se encontra em uma interseccionalidade de vulnerabilidade, sofrendo preconceito tanto pela raça quanto pelo sobrepeso. De acordo com o juiz, o ‘racismo recreativo’, que envolve ofensas racistas disfarçadas de brincadeira, não deve ser minimizado e que a empresa falhou em sua obrigação contratual de garantir um ambiente de trabalho livre de discriminação e ameaças, o que causou angústia e sofrimento ao trabalhador, violando sua dignidade, imagem e honra.
Foi deferido o pedido de indenização e o trabalhador também obteve direito ao salário-substituição e a diferenças de verbas rescisórias. O valor total provisório da condenação é de R$ 15 mil. O número do processo foi omitido pelo tribunal.
Fonte: © Migalhas
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