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A 10ª Turma do TRT-2 manteve sentença responsável por empregado doméstico é solidário por prestação de serviços contínua.
Via @trtsp2 | A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a decisão que determinou que mãe e filho paguem as verbas devidas ao empregado doméstico.
A decisão da 10ª Turma do TRT-2 ressaltou a importância de garantir os direitos do trabalhador doméstico e reforçou a responsabilidade dos empregadores em cumprir com as obrigações trabalhistas do empregado de casa.
Decisão do Tribunal Regional sobre o Empregado Doméstico
Para o colegiado do Tribunal Regional, ficou evidente a prestação de serviços contínua à unidade familiar, o que resulta no reconhecimento da responsabilidade solidária das pessoas beneficiadas pelo trabalho. O empregado doméstico foi contratado para trabalhar na residência da 1ª reclamada durante a semana, mas acabou atuando na casa do 2ª reclamado nos finais de semana.
Em sua defesa, a mulher argumentou que, nos sábados e domingos, o trabalhador doméstico desempenhava o papel de diarista para terceiros, incluindo seu filho. Por outro lado, o reclamado afirmou que o serviço era realizado a cada 15 ou 20 dias, sem estabelecimento de vínculo empregatício.
No entanto, a análise da prova testemunhal revelou que o empregado de casa trabalhava simultaneamente para os dois indivíduos, que faziam parte do mesmo núcleo familiar. Ele prestava serviços em ambas as residências, seja na mesma jornada de trabalho ou nas folgas.
O julgamento seguiu o entendimento da Lei Complementar nº 150/2015, que define o empregado doméstico como aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal, sem finalidade lucrativa, à pessoa ou à família, no âmbito residencial, por mais de 2 dias por semana.
Dessa forma, o empregado doméstico tem o direito de exigir o pagamento devido de ambos os réus. A Turma, no entanto, modificou a sentença para estabelecer a jornada de trabalho de segunda a sexta, das 8h às 18h, com uma hora de intervalo, incluindo os sábados e domingos a partir de setembro de 2021, conforme os cartões de ponto que registram o nome do filho da mulher.
Fonte: © Direto News
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