Justiça do Trabalho determinou pagamento de indenização por danos morais, considerando vínculo empregatício como elemento caracterizador da relação, desígnios da empregadora.
A Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul determinou o pagamento de indenização por danos morais de R$ 20 mil para a empregada que foi impedida de gozar a licença-maternidade, tendo sido obrigada a retornar ao trabalho uma semana após o nascimento do filho.
A trabalhadora argumentou que, em decorrência da falta de registro na CTPS, não pôde gozar a licença-maternidade prevista no acordo coletivo de trabalho. Os advogados da empregadora sustentaram que a empregada teve seu registro no vínculo de emprego protocolado em tempo hábil, o que permitiria o gozo da licença-maternidade. O juiz entendeu que a falta de registro não impediu o direito à licença-maternidade, e que o correspondente direito à indenização por danos morais foi violado. A decisão também determinou o pagamento de R$ 5 mil por danos morais à trabalhadora que foi ameaçada de demissão por conta da gestação.
Definição do Vínculo de Emprego
A questão da definição do vínculo de emprego entre a correspondente financeira e a empresa de gestão de negócios gerou um caso de empregada que reivindicou indenização e reconhecimento do vínculo de emprego. A trabalhadora foi contratada com a função de correspondente financeira e alegou que exercia o ofício com pessoalidade, todos os elementos caracterizadores da relação de emprego, e estava refém dos desígnios da empregadora.
Fonte: © Direto News
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