Outdoor com imagem de um e termos: pesquisa eleitoral, propaganda irregular, peça oficial de campanha à lei.
No Brasil, um outdoor com imagem de candidato e instalado no período eleitoral é considerado um material de campanha. Mas o que acontece se o mesmo outdoor for instalado após o período de campanha eleitoral? E caso o mesmo seja instalado antes do período eleitoral? Neste artigo, vamos debater sobre o assunto.
Em regra, a instalação de um outdoor com imagem de candidato deve ser feita dentro do período de campanha eleitoral, sob pena de ser considerado um material de campanha. Mas, caso o mesmo candidato tenha solicitado a instalação do outdoor antes do período eleitoral, ainda que não tenha sido aprovado, ele pode ser considerado como material de campanha eleitoral. Neste sentido, ficar atento à data da solicitação do pedido de instalação do outdoor é fundamental para evitar problemas com a justiça eleitoral. Além disso, o eleitor que se sentir injustiçado pelo concorrente pode se sentir compelido a proselitizar em favor do outro candidato, em benefício do seu pleito.
Eleitor, candidato e irregularidades eleitorais em Benedito Leite
O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão decidiu manter a multa de R$ 15 mil imposta ao prefeito eleito de Benedito Leite, Rodrigo Coelho (Republicanos), por propaganda eleitoral irregular. O caso envolveu um outdoor instalado por Coelho para celebrar o aniversário de 105 anos da cidade, em julho, que permaneceu exposto até outubro, durante o período de campanha eleitoral.
Candidato e propaganda eleitoral irregular
O outdoor, que continha uma foto do candidato e uma mensagem parabenizando a cidade pelo aniversário, foi instalado à beira de uma rodovia e permaneceu exposto até ser retirado, apesar de uma ordem judicial para que fosse removido. O artigo 39, parágrafo 8º, da Lei 9.504/97, veda a propaganda eleitoral com outdoors. Apesar de ter sido instalado antes das eleições, o candidato mantinha o outdoor durante a campanha eleitoral, o que configurou propaganda ilegal.
Proselita de propaganda eleitoral ilegal
O juiz Rodrigo Maia Rocha, relator do caso, considerou que as circunstâncias do episódio e o comportamento do candidato tornaram evidente que o outdoor não se tratou de uma peça meramente informativa, mas sim de propaganda eleitoral irregular. Ele salientou que, uma vez iniciado o período oficial de campanha, a mensagem veiculada no outdoor passa a ser transmitida por um candidato e possui nítido caráter eleitoral.
Concorrente e fraude à lei
O magistrado também destacou o descumprimento de uma decisão judicial anterior pelo prefeito eleito como uma razão para manter a multa no mesmo patamar aplicado em primeiro grau. Ele foi acompanhado por unanimidade. O processo é 0600155-75.2024.6.10.0017.
Pesquisa e eleitoral: uma análise da situação
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão demonstra a importância da fiscalização da propaganda eleitoral durante as campanhas. A propaganda irregular pode configurar fraude à lei e afetar a equidade das eleições. É fundamental que os candidatos sejam conscientes das normas eleitorais e respeitem as decisões judiciais.
Fonte: © Conjur
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