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Restrições para candidatos em cargos públicos: proibidos de contratar shows, inaugurações ou usar nomes, slogans e símbolos em obras públicas.
Faltando exatamente três meses para o primeiro turno das eleições municipais de 2024, entram em vigor diversas restrições aos candidatos – especialmente àqueles que ocupam cargos públicos. A maior parte das proibições está descrita na Lei nº 9.504/1997, que define regras para o pleito.
Em relação às eleições municipais na cidade, é essencial que os postulantes estejam cientes das limitações impostas pela legislação eleitoral. O cumprimento das normas durante o pleito é fundamental para garantir a lisura e transparência do processo democrático. Portanto, é crucial que os candidatos estejam atentos às determinações legais para as eleições locale.
Restrições nas Eleições Municipais
De acordo com o calendário eleitoral, a partir deste sábado (6), entram em vigor as seguintes restrições no pleito das eleições municipais na cidade: contratação de shows artísticos está proibida, assim como a presença de candidatos em inaugurações de obras públicas. Além disso, veiculação de nomes, slogans e símbolos em sites oficiais está restrita, visando evitar identificações de autoridades em disputa.
Normas para o Pleito Municipal
A transferência de recursos públicos entre União, estados e municípios está vetada, exceto em casos de emergência ou calamidade pública, ou para obras em andamento. Também fica proibida a publicidade institucional fora do horário eleitoral gratuito, salvo em situações de urgência reconhecidas pela Justiça Eleitoral.
Restrições de Nomeação e Exoneração
Até a posse dos eleitos, fica vedada a nomeação, contratação ou exoneração de servidores públicos, com exceção de cargos comissionados e funções de confiança. A nomeação de aprovados em concursos homologados até 6 de julho é permitida. Cessão de funcionários para a Justiça Eleitoral também é permitida, com prazos específicos para cada região.
Fonte: @ Agencia Brasil
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