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Data final para escolha de candidatos: 5 de agosto. Candidatura avulsa permitida.
A partir deste sábado (20), os partidos e federações estão autorizados a realizar as convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores que disputarão as Eleições municipais de outubro. O prazo está previsto na Lei das Eleições municipais (Lei 9.504/1997).
Com a proximidade das Eleições locais, a movimentação política nas cidades aumenta, preparando o terreno para o Pleito municipal que se aproxima. É importante que os eleitores estejam atentos às propostas dos candidatos e participem ativamente da Votação municipal para escolher seus representantes.
Eleições municipais: Escolha dos candidatos
Nos termos da norma, os partidos devem realizar a seleção dos políticos que irão participar do pleito municipal até o dia 5 de agosto, que é a data final estipulada para a realização das convenções. Nesse sentido, não está prevista a possibilidade de candidatura avulsa. Para se tornar candidato, o político precisa estar devidamente filiado ao partido e ser selecionado pela legenda para concorrer no pleito. A primeira etapa das eleições locais está marcada para o dia 6 de outubro.
Eleições municipais: Número que os candidatos usarão
O segundo turno da votação municipal pode ser realizado em 27 de outubro nas cidades com mais de 200 mil eleitores, onde nenhum dos candidatos à prefeitura alcançou no primeiro turno mais da metade dos votos válidos, excluindo os brancos e nulos. As convenções partidárias funcionam como uma espécie de eleição interna das legendas, conferindo autonomia aos partidos para definir a estrutura das convenções, que podem ocorrer de forma presencial ou híbrida. A eleição interna é conduzida por meio da votação dos filiados nas chapas inscritas para os cargos em disputa.
Eleições municipais: Candidatura e registro de candidaturas
Para participar do processo eleitoral, o interessado em se candidatar deve preencher alguns requisitos, como estar em pleno exercício dos direitos políticos, ser filiado ao partido, possuir naturalidade brasileira, ser alfabetizado e ter domicílio eleitoral no município onde pretende concorrer há pelo menos seis meses. Além disso, é necessário ter no mínimo 21 anos para concorrer ao cargo de prefeito e 18 anos para o cargo de vereador. Após a definição dos candidatos, os partidos têm até 15 de agosto para registrar os nomes dos concorrentes na Justiça Eleitoral de cada município.
Eleições municipais: Processo de registro e propaganda eleitoral
O registro das candidaturas é realizado por meio do sistema eletrônico CANDex e é analisado pelo juiz da zona eleitoral da cidade onde o candidato pretende concorrer. Caso hitem alguma documentação, o juiz pode solicitar que o partido resolva a pendência em até três dias. A decisão sobre deferir ou indeferir a candidatura cabe ao magistrado, sendo possível recorrer ao TRE e ao TSE em caso de negativa. Durante a análise, as candidaturas podem ser contestadas por adversários, partidos políticos e o Ministério Público Eleitoral.
A propaganda eleitoral nas ruas e na internet terá início em 16 de agosto, um dia após o prazo final para registro das candidaturas. A partir dessa data, os candidatos poderão realizar carreatas, comícios e distribuição de panfletos entre as 8h e as 22h. Anúncios pagos na imprensa escrita e na internet também serão permitidos. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão no primeiro turno começará em 30 de agosto.
Fonte: @ Agencia Brasil
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