Vereadores podem mudar de sigla na ‘janela partidária’ sem perder mandato. Quem quer disputar em outubro tem até este sábado para se filiar.
Encerra-se hoje, às 23h59, a chamada ‘janela partidária’ – período de um mês em que vereadores podem trocar de partido para concorrer nas eleições municipais de outubro. O prazo foi aberto em 7 de março para permitir o troca-troca partidário dentro das regras eleitorais, garantindo que os parlamentares que realizam a troca nesse período não percam o mandato.
Durante esse período de mudanças, os partidos foram mobilizados e esvaziaram o Congresso Nacional na última semana. É importante observar que uma bancada representativa de vereadores pode turbinar a força do partido nas bases, o que pode impactar no resultado do pleito eleitoral de prefeitos, deputados estaduais e federais, por exemplo. A troca de partido por parte de vereadores é uma estratégia importante para assegurar a representatividade durante as eleições.
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Janela partidária: regras para mudança de partido
Fora do período da janela partidária, um vereador (ou deputado, cargo que não está em disputa neste ano), só pode trocar de partido em situações específicas. Isso ocorre quando o partido é incorporado ou fundido a outro, quando o político migra para um partido recém-criado, quando há desvio no programa partidário ou em caso de discriminação pessoal grave.
Em 6 de outubro, os eleitores vão às urnas em 5.568 municípios do país para eleger novos prefeitos e vereadores.
Quem não é vereador e pretende disputar as eleições deste ano, seja para vereador ou para prefeito, tem até este sábado (6) para se filiar a algum partido.
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Entendendo o processo eleitoral
A janela partidária é direcionada principalmente para as eleições pelo sistema proporcional, como é o caso das eleições municipais deste ano. Na prática, ela não tem implicações para candidatos que disputam cargos executivos, pelo sistema majoritário que elege os prefeitos, governadores e o presidente.
No sistema majoritário, o candidato com mais votos vence a disputa, enquanto no proporcional nem sempre isso ocorre. Isso acontece porque a distribuição dos espaços nas câmaras e assembleias considera não apenas o desempenho dos candidatos, mas também o desempenho dos partidos.
Se os partidos não conseguem votos para conquistar cadeiras nos legislativos, seus candidatos não conseguem pleitear vagas.
Isso implica que a vaga obtida pelo parlamentar pertence ao partido. Portanto, se um político deixa uma sigla em um período não autorizado por lei, o partido pode solicitar seu cargo de volta, por infidelidade partidária.
A infidelidade, no entanto, não se aplica na janela partidária, o que concede liberdade de mudança sem receio de perda de mandato.
Além disso, no Brasil, para se candidatar a uma eleição, o político precisa estar filiado a um partido – e comprovar isso no momento do registro da candidatura, em agosto do ano eleitoral.
Conforme as regras eleitorais, quem vai disputar uma vaga na eleição de outubro precisa já estar filiado a uma sigla seis meses antes, ou seja, até abril. Por isso, a ‘janela’ encerra em 5 de abril.
Fonte: G1 – Política
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