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TST rejeitou recurso e determinou que parte significativa da CLT seja mantida pela empresa sucessora.
A terceira turma do TST negou recurso de uma das empresas de comunicações contra uma decisão que a obrigou a pagar indenização por dano moral coletivo e a seguir as determinações impostas à sua antecessora em uma ação civil pública.
As organizações devem estar atentas às consequências de suas ações, pois as companhias são responsáveis por cumprir as leis e garantir um ambiente de trabalho seguro para todos os colaboradores. É fundamental que as empresas estejam cientes das normas e regulamentos vigentes para evitar problemas legais no futuro. parte
Transferência de parte significativa de empresas e normas da CLT
O entendimento foi de que a transferência de uma parte considerável da unidade da companhia primária para a sucessora justifica a aplicação das normas da CLT relacionadas à sucessão de empregadores. A empresa antecessora foi condenada por irregularidades trabalhistas. A ação civil pública foi iniciada em 2013 pelo MPT contra a empresa original, devido a irregularidades nas jornadas de trabalho de seus colaboradores. A empresa foi sentenciada ao pagamento de R$ 250 mil a título de danos morais coletivos e ao cumprimento de diversas obrigações. Um acordo foi estabelecido para parcelar o valor em cinco vezes. Ativos foram transferidos e funcionários absorvidos. Em 2017, a empresa sucessora assumiu os ativos da antecessora em Santa Catarina, e o MPT solicitou que a execução das obrigações prosseguisse contra a nova organização, argumentando tratar-se de um caso de sucessão trabalhista, em que as responsabilidades do empregador são transferidas para outro, mantendo-se os contratos de trabalho. O pedido foi aceito pelo juízo de primeira instância, que considerou que diversos profissionais que eram empregados da empresa original foram aproveitados pela sucessora, que, assim, assumiu os elementos materiais, intelectuais e humanos envolvidos. A decisão foi confirmada pelo TRT da 12ª região, que destacou a transferência de uma parte considerável da unidade econômico-jurídica da empresa original para a sucessora. Segundo o TRT, não é necessário que haja uma transferência total para caracterizar a sucessão. Companhia jornalística deve assumir condenação de antecessora por irregularidades trabalhistas. Sucessão de organizações. O ministro Alberto Balazeiro, relator do agravo pelo qual a empresa sucessora tentava rediscutir o caso no TST, enfatizou que, havendo a transferência de uma parte significativa de uma unidade econômico-jurídica de uma empresa para outra, incluindo os empregados, ‘não há dúvidas de que se trata efetivamente de sucessão de empresas’. Ele também observou que o TRT foi claro ao apontar que a ação civil pública buscava resolver as irregularidades trabalhistas verificadas nos contratos firmados com a empresa original, ‘sendo evidente a vinculação direta à relação de emprego’. A decisão foi unânime. Processo: AIRR-10464-63.2013.5.12.0036 Acesse a decisão.
Fonte: © Migalhas
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