Edital de Chamada: Autoriza func. de graduação em Medicina do Mais Médicos (Lei 12.871/13). Difere: mantenedora, hospitalar, Unidade, Programa Mais Médicos, município, CNPJ, instituições credenciadas MEC, Cadastradas CNPJ, Lei 12.101/09, Decreto 8.242/14, Portaria GM/MS 936/11, prioritárias especialidades, equipamentos públicos, critérios relevância e necessidade social, Lei 13.121/16, convênio ou instrumento congêneres Rede SUS.
O Edital nº 5/2024 foi divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) no Diário Oficial da União (DOU), em 30 de abril, com o intuito de autorizar o funcionamento de instituições de ensino superior mantidas pela mantenedora de unidades hospitalares. Essa autorização é para a abertura de um novo curso de graduação em medicina.
Além disso, a habilitação de instituições mantidas pela mantenedora de unidade hospitalar é fundamental para garantir a qualidade do ensino na área da saúde. É essencial que essas instituições atendam aos critérios estabelecidos pelo MEC para oferecer uma formação acadêmica de excelência em medicina.
Processo de Autorização de Unidades Hospitalares para Funcionamento de Cursos de Medicina
Uma iniciativa relevante no contexto do Programa Mais Médicos, instituído pela Lei nº 12.871/13 e retomado pelo Ministério da Educação (MEC) por meio da Portaria nº 650/2023, é o processo de autorização de unidades hospitalares para o funcionamento de cursos de medicina. Esse procedimento apresenta particularidades em relação ao chamamento público para habilitação de instituições mantidas por mantenedoras de instituições de educação superior.
A Lei nº 12.871/13, que estabelece critérios para a abertura de cursos de medicina, demanda a observância de critérios de relevância e necessidade social, bem como a presença de equipamentos públicos adequados e suficientes nas redes de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme o § 1º do artigo 3º. Especificamente, o artigo 3º, § 5º da referida lei dispõe sobre editais de habilitação para mantenedoras de unidades hospitalares, exigindo apenas a disponibilidade de equipamentos públicos apropriados para a oferta do curso de medicina.
Assim, a autorização para unidades hospitalares mantidas por mantenedoras de instituições de ensino superior credenciadas junto ao MEC ocorre não apenas com base nos critérios de relevância e necessidade social, mas também na excelência dos serviços prestados por essas instituições. O edital lançado recentemente pelo MEC direciona-se às mantenedoras que atendam aos requisitos de serem mantenedoras de unidades hospitalares e de instituições de educação superior, ambas sediadas no mesmo município e cadastradas sob o mesmo CNPJ.
Para obter a habilitação, a unidade hospitalar precisa atender a diversos requisitos, incluindo a oferta de residência médica em pelo menos dez especialidades, sendo três delas nas especialidades prioritárias. Além disso, a unidade deve possuir certificações que atestem a qualidade de seus serviços, conforme estabelecido pela legislação vigente. Também é necessário possuir convênio com a Rede de Atenção à Saúde do SUS, garantindo a disponibilidade de equipamentos públicos essenciais para o ensino e prática da medicina.
A unidade hospitalar deve contar com um número adequado de leitos do SUS, além de cumprir requisitos específicos em relação aos serviços prestados, como atenção básica, urgência e emergência, atenção psicossocial, atenção ambulatorial especializada e hospitalar, e vigilância em saúde. Essas medidas visam assegurar a qualidade do ensino e a formação de profissionais capacitados para atuar no sistema de saúde brasileiro.
Fonte: © MEC GOV.br
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