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1ª Vara Federal Erechim condenou DNIT por danos morais causados a motociclista devido a ondulações na pista após acidente de trânsito.
Via @trt_rs | A 1ª Vara Federal de Erechim (RS) condenou o DNIT ao pagamento de R$ 20 mil reais por danos morais causados a um motociclista, vítima de um acidente de trânsito ocorrido em 2023.
A decisão da justiça em relação ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) destaca a importância da segurança viária e da responsabilidade das entidades públicas. O acidente em questão evidencia a necessidade de investimentos contínuos em melhorias nas estradas, visando prevenir situações como essa no futuro. O DNIT deve zelar pela qualidade das vias e garantir a proteção dos usuários, conforme as leis de trânsito vigentes.
Decisão da Vara Federal de Erechim sobre Danos Morais Causadas em Acidente de Trânsito Ocorrido devido à Condição da Pista
Em recente sentença proferida em 15/06, o juiz Joel Luis Borsuk analisou detalhadamente o caso do acidente ocorrido na BR-282, próximo à cidade de Nova Itaberaba (SC), concluindo que a responsabilidade recai sobre o DNIT, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes. O motociclista, vítima do acidente, alegou que as ondulações na pista foram determinantes para a perda de controle de sua moto, resultando em sérias lesões, incluindo uma clavícula fraturada e hematomas pelo corpo.
O autor da ação requereu que o DNIT fosse responsabilizado pelos danos morais causados, pleiteando uma indenização de R$ 20 mil, além da restituição dos prejuízos materiais decorrentes do acidente. Em sua defesa, o DNIT argumentou que não era o responsável direto, sugerindo que a empresa encarregada da manutenção da via deveria ser parte no processo.
No entanto, o juiz Borsuk fundamentou sua decisão na Lei nº 10.233/2001, que atribui ao DNIT a responsabilidade pela conservação das estradas federais. Após análise minuciosa das evidências, incluindo fotografias do local do acidente que comprovavam as más condições da pista, o magistrado concluiu que o DNIT falhou em sua obrigação de manter a rodovia em condições seguras para o tráfego.
Diante disso, a Vara Federal de Erechim determinou que o DNIT fosse condenado a pagar R$ 936,00 por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais ao motociclista acidentado. Esta decisão ressalta a importância da fiscalização e manutenção adequada das vias públicas pelo DNIT, a fim de prevenir acidentes como o ocorrido neste caso. Ainda cabe recurso às Turmas Recursais para possíveis revisões judiciais.
Fonte: © Direto News
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