Laudo divergente sobre capacidade do réu em entender fato criminoso gera absolvição imprópria ou medida de segurança por distúrbios psicológicos.
Com a presença de laudos com conclusão discrepante sobre a habilidade do réu de entender que cometeu um crime, a decisão dos jurados por aquele que o absolve não pode ser vista como contrária às evidências apresentadas nos autos.
No segundo parágrafo, é fundamental analisar também os pareceres, perícias e relatórios que embasaram a decisão final do júri, a fim de garantir uma avaliação completa e justa do caso em questão. capacidade divergente
Laudos Médicos e Decisão Judicial
Apenas um de três laudos médicos emitidos atestou a incapacidade do réu de compreender que estava cometendo crime. Com base nessa avaliação, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu manter a absolvição imprópria reconhecida em favor de um homem acusado de homicídio qualificado.
Argumentos do Ministério Público
O Ministério Público estadual apelou da decisão, alegando que a absolvição imprópria do réu é inadequada, uma vez que dois laudos médicos indicaram que ele possuía plena capacidade de entendimento e determinação no momento do crime. O MP-SC solicitou a anulação do julgamento, argumentando que a escolha do laudo que isentou o acusado foi contrária às provas apresentadas nos autos.
Considerações da Câmara Criminal
Os jurados tiveram acesso aos três laudos médicos elaborados, todos concordando que o acusado apresentava algum distúrbio psicológico. No entanto, houve divergências quanto ao diagnóstico e à capacidade do réu de compreender a natureza criminosa de seus atos. O relator do caso, desembargador Roberto Lucas Pacheco, destacou que a decisão dos jurados em acolher o laudo que beneficiou o acusado não configurou ilegalidade.
Os jurados optaram pela versão que indicava que o réu não possuía capacidade de discernir a gravidade de seus atos criminosos nem de agir de acordo com essa percepção. Portanto, a escolha dos jurados não foi uma contradição às evidências apresentadas no processo, mas sim uma interpretação das provas disponíveis.
Conclusão e Decisão Judicial
Diante disso, a 2ª Câmara Criminal manteve a decisão de absolvição imprópria do réu, determinando sua internação em hospital psiquiátrico por um período mínimo de três anos. A decisão judicial foi fundamentada na análise dos laudos médicos e no entendimento dos jurados em relação à capacidade divergente do acusado. A AP 5011137-93.2021.8.24.0039 permanece como referência nesse caso.
Fonte: © Conjur
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